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O conturbado processo do despedimento individual

O processo de definição dos critérios para o despedimento individual teve avanços e recuos até pelo chumbo por parte do Tribunal Constitucional. O Governo reviu a norma que tem novos critérios para o despedimento individual e que entram em vigor em Junho. O Negócios conta-lhe como foi o processo.

Bruno Simão/Negócios
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Antiguidade é a regra actual

Os despedimentos por extinção de posto de trabalho podem avançar por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Mas se há várias pessoas com a mesma função, quem se despede primeiro? A legislação obrigava (e voltou a obrigar) a seguir esta ordem: pessoas com menor antiguidade no posto de trabalho, na categoria profissional, em classe inferior da mesma categoria e com menor antiguidade na empresa.

 

Memorando define alterações

Desde o início do programa de ajustamento que o memorando da troika determina a substituição do critério da antiguidade por outro. As normas que entraram em vigor em Agosto de 2012 determinaram que o empregador deve definir "critérios relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho".

 

Constitucional trava alteração

O Tribunal Constitucional (TC) analisou a norma e, treze meses depois de esta entrar em vigor, determinou que esta violava a proibição de despedimentos sem justa causa. No acórdão que foi conhecido em Agosto do ano passado, os juízes consideraram que a norma "apela a conceitos de tal modo indeterminados e vagos que equivale à inexistência de um critério legal, deixando a sua escolha na disponibilidade do empregador".

 

Novas alterações em vigor a 1 de Junho

Se nada fosse feito, manter-se-ia em vigor o critério da antiguidade. Mas imediatamente após a divulgação do acórdão, o Governo anunciou querer corrigir a norma. As alterações ao Código do Trabalho, que esta quinta-feira, 8 de Maio, foram publicadas em Diário da República e que entram em vigor a 1 de Junho prevêem cinco critérios, de forma hierarquizada.

 

Assim, quando o empregador quiser fazer um despedimento por extinção de posto de trabalho e existam na secção várias pessoas com a mesma função, deve observar, na escolha, a seguinte ordem de critérios: 

 

a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;

 

b) Menores habilitações académicas e profissionais;

 

c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;

 

d) Menor experiência na função;

 

e) Menor antiguidade na empresa.

 

Se houver empate no primeiro critério ou se não houver avaliação de desempenho passa-se ao seguinte critério, e assim sucessivamente.

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