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Governo admite “suspensão” dos contratos colectivos
Memorando que saiu da 11ª avaliação prevê que o Governo equacione medidas que reduzam o período de vigência das convenções colectivas. Se a proposta não passar, serão estudados mecanismos de “suspensão” das convenções colectivas.
O Governo deverá apresentar medidas negociadas com os parceiros sociais que na prática limitem os efeitos no tempo das convenções colectivas. Nestes acordos são estabelecidos os salários mínimos a respeitar para várias categorias profissionais e são geralmente estabelecidas outras regras laborais, por exemplo relativas a férias, a feriados ou à organização dos tempos de trabalho.
No memorando sobre a 11ª avaliação, divulgado pelo FMI esta segunda-feira, são avançadas várias medidas para que a evolução dos salários seja “consistente” com a evolução da economia.
Em "diálogo" com os parceiros sociais, o Governo deverá apresentar opções de medidas sobre a caducidade e duração dos efeitos das convenções colectivas. Se isto não for possível, o Executivo “estudará e apresentará uma proposta que aborde suspensões temporárias e por acordo das convenções colectivas”.
A Confederação Empresarial (CIP) tem insistido bastante na necessidade de acelerar a caducidade das convenções colectivas e de alargar a suspensão de alguns aspectos das mesmas. O objectivo é travar as regras estabelecidas nestas convenções que são mais favoráveis aos trabalhadores do que a lei geral, relativas a férias ou a horas extraordinárias, por exemplo.
Actualmente, os valores relativos a horas extraordinárias estão suspensos mas essa suspensão termina em Agosto, o que tem preocupado as confederações empresarial (CIP) e do comércio e serviços (CCP).
Portarias de extensão terão em conta representatividade das PME
O aspecto menos polémico deste pacote de medidas sobre contratação colectiva tinha já sido anunciado pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, na conferência de imprensa sobre os resultados desta 11ª avaliação, em Fevereiro. Trata-se de rever os critérios para a publicação das portarias de extensão, alargando-os, em resposta à reivindicação comum a patrões e sindicatos.
O relatório confirma, agora, que o objectivo é alterar a actual regra, que prevê que as portarias de extensão – que na prática alargam os efeitos de uma convenção a todo um sector, garantindo a sua eficácia – só possam ser publicadas quando a associação patronal que assinou a convenção em causa represente mais de 50% dos trabalhadores de um sector.
Os novos critérios terão em conta a “representatividade das pequenas e médias empresas (PME) nos vários sectores”.
As confederações patronais como a CIP e a CCP têm defendido soluções que vão neste sentido, com algumas nuances. Recuperando uma proposta antiga, estas entidades têm defendido que a convenção deve ser publicada sempre que a associação que a assinou seja constituída, em 30% ou mais, por pequenas e médias empresas.