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Governo esclarece: quem está em teletrabalho tem direito a subsídio de refeição
O esclarecimento foi prestado pelo Governo à UGT. Os trabalhadores do setor privado que estejam em teletrabalho também têm direito a receber subsídio de alimentação.
Os trabalhadores do setor privado que estão em teletrabalho têm direito ao pagamento do subsídio de alimentação, segundo esclareceu o Governo, em resposta a uma pergunta colocada pela UGT.
Os advogados não se entendem sobre este assunto, mas uma resposta da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tuteladas pelo Ministério do Trabalho, vem agora dissipar as dúvidas.
"Nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que é entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho", refere a nota divulgada em comunicado pela UGT.
"O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional", refere ainda o Governo, em resposta à exposição apresentada por Carlos Silva, secretário-geral da UGT.
O Executivo sublinha, aliás, que estes esclarecimentos constam das perguntas e respostas que estas entidades têm publicado.
"Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal", conclui a UGT.
Notícia atualizada às 19:38 com mais informação