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Teletrabalho: Proteção de Dados “chumba” softwares que controlam desempenho
As empresas portuguesas não podem utilizar programas informáticos como o TimeDoctor ou o Hubstaff para monitorizar à distância a atividade de quem está a trabalhar a partir de casa, tal como gravar uma videoconferência.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) proíbe a utilização de softwares que, além de rastrear o tempo de trabalho e de inatividade, também registam as páginas de Internet visitadas, a localização do terminal em tempo real, o acesso a uma aplicação, a utilização do rato e do teclado, fazem captura de imagem ou controlam o documento em que se está a trabalhar e registam o tempo gasto em cada tarefa.
No regime de teletrabalho, o empregador pode controlar a atividade através da fixação de objetivos, de reportes periódicos ou da marcação de reuniões em vídeoconferência. No entanto, "não existe qualquer disposição legal que regule o controlo à distância, pelo que a regra geral de proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, é plenamente aplicável à realidade de teletrabalho", lê-se num documento emitido por este organismo.
TimeDoctor, Hubstaff, Timing, ManicTime, TimeCamp, Toggl e Harvest são exemplos de soluções tecnológicas relacionadas com o desempenho da força de trabalho que "não são admitidas" no regime de teletrabalho, a que centenas de milhares de portugueses tiveram de aderir depois do isolamento social decretado pela pandemia de covid-19, que ganhou estatuto mas exige novas competências às empresas e aos trabalhadores.
Este tipo de ferramentas "recolhem manifestamente em excesso dados pessoais dos trabalhadores, promovendo o controlo do trabalho num grau muito mais detalhado do que aquele que pode ser legitimamente realizado no contexto da sua prestação nas instalações da entidade empregadora". E a circunstância de estarem a trabalhar a partir de casa, acrescenta este documento, citado pela TSF, "não justifica uma maior restrição da esfera jurídica dos trabalhadores".
A recolha e o tratamento deste tipo de informação "viola o princípio da minimização dos dados pessoais". Além disso, a CNPD sustenta nestas orientações – publicadas no seguimento de queixas que lhe foram chegando nas últimas semanas – que também "não é admissível impor ao trabalhador que mantenha a câmara de vídeo permanentemente ligada, nem, em princípio, será de admitir a possibilidade de gravação de teleconferências entre o empregador (ou dirigentes) e os trabalhadores".