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Deputados aprovam vinte dias de faltas (em vez de cinco) por falecimento de cônjuge

No caso das noras e dos genros, é clarificado que as faltas são de cinco e não de vinte dias. Outra alteração ao Código do Trabalho prevê que os pais também tenham direito a faltar três dias por luto gestacional.

Sérgio Lemos
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Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram uma norma que prevê que os trabalhadores tenham direito a faltar vinte dias por falecimento de cônjuge, em vez dos atuais cinco.

O trabalhador pode então faltar justificadamente "até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado", de acordo com a redação aprovada em grupo de trabalho com os votos favoráveis de PS, PSD e PCP, de forma indiciária. 

A proposta do PS também clarifica no entanto que no caso de falecimento de noras ou genros o número de dias de faltas é de cinco, e não de vinte.

Pais vão ter direito a faltar três dias por luto gestacional

A medida foi aprovada em grupo de trabalho pelos deputados, mas gerou discussão sobre a sua aplicação à mãe, com a oposição a dizer que o direito se pode sobrepor à licença de 14 dias.

Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram na especialidade um novo artigo que prevê que o pai (e também a mãe) tenha direito a faltar três dias ao trabalho por luto gestacional.

As votações estão a ser feitas de forma indiciária e terão de ser confirmadas em comissão.

"O pai tem direito a faltar ao trabalho até três dias consecutivos", quando se verifique o gozo da licença da mãe ou a falta que passa a ser dada à mãe, diz a proposta do PS que foi aprovada por unanimidade.

No caso da mãe, o que a proposta apresentada prevê é que tenha direito a estes três dias apenas nos casos em que não goza a licença por interrupção da gravidez de 14 a 30 dias (já prevista na lei).

Os deputados da oposição não concordaram com a alteração por duvidarem da articulação com o direito à licença.

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