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Código do Trabalho: o que chega em maio e o que fica para depois

A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho chega com quatro meses de atraso. Estavam previstas para 1 de janeiro, mas a discussão no processo de especialidade, mais animado do que o previsto, e alguma demora na publicação atirou a entrada em vigor da esmagadora maioria das alterações para maio. Os diplomas foram publicados esta segunda-feira e, embora por regra vigorem em maio, têm medidas que entram em vigor de imediato, em junho ou até 2024. Algumas ainda dependem de regulamentação.
Catarina Almeida Pereira 04 de Abril de 2023 às 12:00
 De imediato  


| Um ou outro travão à caducidade
O Governo substituiu a suspensão da caducidade das convenções coletivas - que esteve em vigor até março - por outros travões mais indiretos que não protegem as convenções já denunciadas. Um deles é o que prevê que, a partir de maio, a denúncia tenha de ser fundamentada. Há outra que prevê que um tribunal arbitral aprecie a denúncia, podendo torná-la inválida, mas a lei dá um prazo de 60 dias para regulamentar esta e outras medidas. Questionado, o Ministério do Trabalho (MTSSS) não explicou como se articula a entrada em vigor com a regulamentação, nem deu garantias sobre o prazo desta última.


 Em maio  


| Presunção de contrato nas plataformas

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