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CIP diz que proposta de lei laboral "viola frontalmente” acordo de concertação

Nalguns casos, a proposta do Governo para alterar o Código do Trabalho "distorce" o acordo de concertação social; noutros, viola-o "frontalmente”, acusa a CIP. O diploma vai a votos na quarta-feira e o PSD tem dito que o viabiliza precisamente na medida em que traduzir o acordo.

Ãntónio Costa na assinatura do último acordo, sobre lei laboral.
O Governo tem dito que vai cumprir o acordo de concertação social. Mas também avisou que não são os parceiros sociais que legislam.

Não há propriamente uma onda de entusiasmo com a proposta de alterações ao Código do Trabalho que será votada na quarta-feira, na generalidade. No parecer sobre o diploma do Governo, a Confederação Empresarial (CIP) identifica cinco desvios face ao que ficou combinado em concertação social e conclui que "nalguns casos, a proposta de lei viola frontalmente o acordo tripartido".

"Nem sempre a proposta de lei respeita o acordo. Nalguns casos, a proposta de lei viola frontalmente o acordo tripartido, acrescendo que, noutros, também lhe confere deficiente e distorcedora tradução legislativa", lê-se no documento.

Os dois primeiros reparos têm a ver com o novo banco de horas grupal, criado para compensar o fim do banco de horas individual. A ideia é poder aumentar até duas horas diárias o período normal de trabalho  de todos os trabalhadores de uma equipa ou unidade económica se 65% dos trabalhadores votarem favoravelmente. Esta figura, que permite "pagar" em tempo livre, reduz custos com horas extraordinárias.

No parecer onde reclama o estatuto de "co-legislador", a CIP começa por protestar contra o facto de a proposta não prever que este banco de horas seja "instituído e aplicado" ao conjunto de trabalhadores. A omissão da expressão "aplicado" deixa "um verdadeiro vazio de sentido" num artigo relevante, alega.

E o que acontecerá se entretanto a equipa abrangida pelo banco de horas mudar, devido a contratações e saídas? O acordo prevê nova votação se as mudanças resultarem num "total inferior a 65% da totalidade dos trabalhadores consultados inicialmente". Mas a proposta fala em 65% dos "actualmente existentes". "Qual a compreensão do termo ‘actualmente’? Neste momento? No momento da aprovação da lei? Em cada segundo que passa?", provoca a CIP.

A terceira questão tem a ver com as condições em que um trabalhador não sindicalizado pode aderir a uma convenção colectiva, o que é mais relevante quando não há portarias de extensão. O acordo previa um prazo máximo (fixado em três meses) e uma duração máxima (durante a vigência da convenção, até ao limite de um ano). Mas a proposta de lei acrescenta que o trabalhador pode revogar essa escolha, saindo do âmbito da convenção imediatamente. Uma solução "de maior impacto" que não estava prevista, diz a CIP.

E dá um exemplo: uma empresa com banco de horas no contrato colectivo que já tenha encomendas com prazos de entrega. Em que situação ficaria "se, de um momento para o outro, todos esses trabalhadores ou uma parte decisiva à operacionalização da equipa em que se integram, pura e simplesmente inviabilizassem tal ritmo?", ou seja, se decidissem sair? A CIP propõe que a revogação cesse até seis meses, se o prazo de um ano não terminar antes.

As últimas duas questões têm a ver com a caducidade e o fim das convenções. Além de considerar "infeliz" a troca de uma expressão sobre os direitos que se mantém em caso de caducidade, a entidade liderada por António Saraiva critica fortemente o artigo que explica o que acontece às convenções quando se extingue uma associação patronal.

O que estava combinado era "evitar a utilização abusiva" da extinção de associações com o objectivo de forçar a caducidade. O que a proposta prevê é que se a extinção da associação de empregadores for voluntária, cada empresa passe a ter um acordo de empresa com o mesmo conteúdo. A CIP vai além dos casos de utilização abusiva. "A violação e desvirtuação do acordado são, pois, totais".

No início do mês, Vieira da Silva reiterou que o objectivo é cumprir o espírito do acordo, mas também avisou que os parceiros sociais não são legisladores. "A concertação social não elabora leis. Quando muito, faz acordos sobre princípios e objectivos. Compete às instituições da República transformar esses acordos em leis".

PSD admitiu viabilizar proposta que traduza acordo

PCP e Bloco de Esquerda têm sido críticos da proposta do Governo. O Bloco de Esquerda convidou o PS para uma reunião antes da votação, exigindo a retirada dos artigos que considera mais problemáticos: o alargamento do período experimental, o alargamento dos contratos de muito curta duração e o banco de horas grupal.

Ao Negócios, José Soeiro referiu que o PS só aceitou realizar a reunião em Setembro. Ou seja, já depois da primeira votação na generalidade e a caminho do trabalho na especialidade.

O PSD, que pode viabilizar a proposta com uma abstenção, tem dito que não a travará. Com uma condição: que traduza o acordo de concertação social.



Nalguns casos a proposta de lei viola frontalmente o acordo tripartido, acrescendo que, noutros, também lhes confere deficiente e distorcedora tradução legislativa.
CIP



A concertação social não elabora leis. Quando muito faz acordos sobre princípios e objectivos. Compete às instituições da República transformar esses acordos em leis.VIEIRA DA SILVA, a 4 de Julho

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