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Patrões têxteis levam a mal “direito” de gozo do feriado de Carnaval

“Alguns, poucos patrões, pretendem impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado”, que é “um direito de todos os trabalhadores dos nossos setores”, garante a federação sindical da fileira. “Esta afirmação é falsa”, contrapõe a associação empresarial do setor.

Raquel Wise
25 de Fevereiro de 2022 às 15:34
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A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (FESETE) afiança que "os seis contratos coletivos de trabalho setoriais negociados" por esta organização sindical "contemplam como um direito dos trabalhadores o gozo do feriado de Carnaval".

 

"Entretanto, tomámos conhecimento que alguns, poucos patrões, pretendem impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado, outros dizem que é um dia de férias, outros ainda exigem a compensação em horas. São atitudes ilegais", garante a FESETE, em comunicado enviado às redações.

 

"Esta afirmação é falsa", contrapõe a Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP).

"O Carnaval não é um feriado de observância obrigatória à luz do Código do Trabalho. Segundo a legislação laboral, este feriado apenas poderá ser obrigatório quando previsto em Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou em contrato individual de trabalho", afirma, explicando que as empresas que se encontram filiadas nesta associação empresarial "estão abrangidas pelas disposições do Código do Trabalho, pelo que, à semelhança da função pública, têm a liberdade de conceder tolerância de ponto neste dia".

 

A ATP alega que "esteve sempre aberta ao diálogo com os sindicatos no âmbito da contratação coletiva", tendo em 2011 celebrado um CCT com a FESETE "e foi sempre proativa nas atualizações do clausulado e tabelas salariais", mas que esta federação sindical "nunca mostrou empenho para negociar e obter um acordo de revisão do CCT".

 

"Esta postura levou à caducidade do CCT entre a ATP e a FESETE em 2015", sinaliza.

 

Desde essa altura, sustenta, "a FESETE não mostrou qualquer vontade de negociar um CCT com a ATP, muito embora a ATP tenha efetuado diversas diligências para se reabrir o processo negocial, tendo inclusivamente apresentado uma proposta de celebração de um novo CCT que não obteve qualquer resultado, por causa do total desinteresse da FESETE", alega.

 

"Não obstante, a ATP tem procurado manter uma posição de distanciamento sobre esta questão, tendo transmitido aos seus associados que, muito embora o feriado de Carnaval não seja obrigatório, as empresas são livres de o observarem ou não", remata a mesma associação empresarial.

 

Já a FESETE reafirma que "o gozo do feriado de Carnaval, terça-feira, dia 1 de Março, é um direito de todos os trabalhadores dos nossos setores, sem terem de reduzir o seu salário, utilizar um dia de férias, ou compensar em horas".

 

Assim, insiste, "no dia 1 de março todos os trabalhadores destes setores têm direito ao gozo do feriado de Carnaval, em resultado da negociação coletiva setorial promovida pela FESETE e seus sindicatos filiados".

 

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