Notícia
Governo estende teletrabalho obrigatório até ao final do ano
O Governo resolveu estender o diploma que prevê o teletrabalho obrigatório até ao final do ano. Em causa estão as regras que vigoraram entre novembro e janeiro e que prevêem que, se o empregador recusar o teletrabalho, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) possa decidir.
O Governo decidiu estender até ao final do ano o diploma que prevê que o teletrabalho seja obrigatório para as funções compatíveis e que estabelece que em caso de recusa por parte do empregador o caso possa ser decidido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). As regras em vigor no âmbito do Estado de Emergência são no entanto mais impositivas e quase não admitem exceções.
O comunicado do Conselho de Ministros revelou esta quinta-feira que foi aprovado o decreto-lei "que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais".
Questionada pelo Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho esclarece que o que está em causa é o diploma 79-A/2021, que se aplicou entre novembro e meados de janeiro, e que só vigorava até ao final deste mês.
"É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador", estabelece o diploma, que depois explica em que situações pode haver exceções.
O diploma permite que o teletrabalho seja recusado pelo trabalhador e que, em caso de recusa por parte do empregador, o trabalhador possa pedir a intervenção da ACT, que deve tomar uma decisão no prazo de cinco dias úteis.
Na altura em que este diploma foi aplicado, entre o início de novembro e meados de janeiro, o Governo optou no entanto por admitir a aplicação ou não deste artigo em função da situação epidemiológica do concelho. O Governo poderá no futuro, periodicamente, tomar medidas que alarguem ou reduzam o alcance das regras do diploma que agora é estendido.
Trata-se do mesmo diploma que prevê horários desfasados para empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Regras atuais quase não admitem exceções
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras do Estado de Emergência, a nível nacional, que para funções compatíveis com o trabalho à distância quase nem admitem exceções, nem a eventual intervenção da ACT em caso de conflito.
"É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes", estabelece a norma em vigor desde 16 de janeiro, que foi sendo renovada no âmbito dos sucessivos estados de emergência e que está agora em vigor até 31 de março.
O Estado de Emergência vai ser renovado até dia 15 de abril.
Notícia atualizada às 17:40 com mais informação
O comunicado do Conselho de Ministros revelou esta quinta-feira que foi aprovado o decreto-lei "que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais".
"É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador", estabelece o diploma, que depois explica em que situações pode haver exceções.
O diploma permite que o teletrabalho seja recusado pelo trabalhador e que, em caso de recusa por parte do empregador, o trabalhador possa pedir a intervenção da ACT, que deve tomar uma decisão no prazo de cinco dias úteis.
Na altura em que este diploma foi aplicado, entre o início de novembro e meados de janeiro, o Governo optou no entanto por admitir a aplicação ou não deste artigo em função da situação epidemiológica do concelho. O Governo poderá no futuro, periodicamente, tomar medidas que alarguem ou reduzam o alcance das regras do diploma que agora é estendido.
Trata-se do mesmo diploma que prevê horários desfasados para empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Regras atuais quase não admitem exceções
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras do Estado de Emergência, a nível nacional, que para funções compatíveis com o trabalho à distância quase nem admitem exceções, nem a eventual intervenção da ACT em caso de conflito.
"É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes", estabelece a norma em vigor desde 16 de janeiro, que foi sendo renovada no âmbito dos sucessivos estados de emergência e que está agora em vigor até 31 de março.
O Estado de Emergência vai ser renovado até dia 15 de abril.
Notícia atualizada às 17:40 com mais informação