Notícia
UGT: Teletrabalho obrigatório deve ser ponderado e moderado
Para a central sindical liderada por Carlos Silva, as matérias laborais devem ser discutidas previamente em sede de concertação social "em vez de na praça pública, lançando pânico em milhares de trabalhadores que anseiam por um regresso, ainda que gradual, à normalidade".
30 de Março de 2021 às 19:11
A UGT defendeu hoje que a decisão do Governo de prolongar o teletrabalho obrigatório até ao final do ano "merece ponderação e moderação" e deve ser discutida na concertação social.
A central sindical considera, em comunicado, que seria "do mais elementar senso que a eventual prolongação da obrigatoriedade do teletrabalho fosse analisada e refletida em função da evolução epidemiológica, e não de estados de alma ou, porventura, de avisos à navegação, preparando os portugueses para um cenário que, não devendo ser de afastar, pelo menos deve ser ponderado".
"É uma medida avulsa e ponderada?", questiona a UGT para depois responder: "Cremos que não, até porque os sucessivos estados de emergência têm sido acompanhados por prudência dos órgãos políticos institucionais quanto aos seus efeitos, avaliados semanal ou quinzenalmente, em função da evolução da pandemia e do número de infetados e óbitos verificados".
Para a central sindical liderada por Carlos Silva (na foto), as matérias laborais devem ser discutidas previamente em sede de concertação social "em vez de na praça pública, lançando pânico em milhares de trabalhadores que anseiam por um regresso, ainda que gradual, à normalidade".
Os trabalhadores estão em teletrabalho "porque o Estado português assim decidiu", sublinha a UGT, acrescentando que as regras do teletrabalho estão previstas no Código do Trabalho, "ainda que de forma residual".
"A atual situação não deve ser conforme a decisões que pretendem tornar normal e obrigatório o que deveria ser residual e voluntário", defende a UGT.
A UGT "reivindica dos vários titulares de soberania a manutenção de uma conduta de sobriedade, que tem sido relevante ao longo desta crise pandémica, em detrimento do alarmismo que tal notícia provocou nos trabalhadores", pode ler-se no comunicado onde a estrutura sindical apela "à serenidade das palavras".
"Se a decisão do Governo e do senhor Presidente da República for a de prolongar o teletrabalho de forma obrigatória, discutam ao menos essa possibilidade com os principais interlocutores - empresas e trabalhadores", remata a central sindical.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano, segundo uma nota publicada no 'site' da Presidência.
"Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais", lê-se no comunicado.
Em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
De acordo com o diploma, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador".
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, em todo o país, e que preveem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.
O diploma, que ficará válido após o fim das regras do estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19.
A central sindical considera, em comunicado, que seria "do mais elementar senso que a eventual prolongação da obrigatoriedade do teletrabalho fosse analisada e refletida em função da evolução epidemiológica, e não de estados de alma ou, porventura, de avisos à navegação, preparando os portugueses para um cenário que, não devendo ser de afastar, pelo menos deve ser ponderado".
Para a central sindical liderada por Carlos Silva (na foto), as matérias laborais devem ser discutidas previamente em sede de concertação social "em vez de na praça pública, lançando pânico em milhares de trabalhadores que anseiam por um regresso, ainda que gradual, à normalidade".
Os trabalhadores estão em teletrabalho "porque o Estado português assim decidiu", sublinha a UGT, acrescentando que as regras do teletrabalho estão previstas no Código do Trabalho, "ainda que de forma residual".
"A atual situação não deve ser conforme a decisões que pretendem tornar normal e obrigatório o que deveria ser residual e voluntário", defende a UGT.
A UGT "reivindica dos vários titulares de soberania a manutenção de uma conduta de sobriedade, que tem sido relevante ao longo desta crise pandémica, em detrimento do alarmismo que tal notícia provocou nos trabalhadores", pode ler-se no comunicado onde a estrutura sindical apela "à serenidade das palavras".
"Se a decisão do Governo e do senhor Presidente da República for a de prolongar o teletrabalho de forma obrigatória, discutam ao menos essa possibilidade com os principais interlocutores - empresas e trabalhadores", remata a central sindical.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano, segundo uma nota publicada no 'site' da Presidência.
"Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais", lê-se no comunicado.
Em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.
De acordo com o diploma, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador".
Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, em todo o país, e que preveem igualmente que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.
O diploma, que ficará válido após o fim das regras do estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19.