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BE quer facilitar prova e endurecer penalização de falsos recibos verdes
O Bloco de Esquerda avança com dois diplomas sobre combate à precariedade que facilitam o reconhecimento de falsos recibos verdes, aumentam as penalizações associadas e que retiram o trabalhador de cena na fase de julgamento.
O Bloco de Esquerda está a ultimar dois projectos de lei que reforçam os meios legais de combate à utilização de falsos recibos verdes. Se a legislação for aprovada, será mais fácil dar-se como provada a existência de uma falsa prestação de serviços e será mais difícil ao patrão e trabalhador, este último sob coacção ou não, influenciarem o julgamento a favor da anulação da acusação. Empresas que reincidam ficam impedidas de laborar enquanto não regularizarem a situação.
O reforço dos meios de reconhecimento da existência de uma falsa prestação de serviços faz-se através de uma alteração ao artigo 12.º do Código do Trabalho. Este artigo estabelece um conjunto de cinco critérios que, se forem verificados, levam os tribunais a assumir que se está perante um falso recibo verde (por exemplo, se o prestador com recibo verde tiver horário, usar equipamentos da empresa, ou receber uma remuneração periódica). Ora, o objectivo do BE é duplo: por um lado, acrescenta mais dois indícios à lista de cinco actuais (ver em baixo enumeração mais exaustiva); e, por outro lado, estabelece claramente que bastam que duas dessas sete condições se verifiquem, para que se dê como provado que estamos perante um falso recibo verde.
Além disso, o BE estabelece ainda que estas regras se aplicam a todas as relações contratuais, independentemente do momento em que elas se iniciaram. Esta nuance, como a anterior, de resto, serve para contornar divergências de opinião entre juízes que têm surgido nos últimos anos e que, segundo o partido, retiram eficácia à lei.
As sanções são igualmente reforçadas, passando a ser obrigatório (em vez de facultativa) o fecho da empresa reincidente enquanto não regularizar a situação.
Numa outra frente, o Bloco de Esquerda propõe-se a levantar os grãos de areia que têm surgido quando os processos chegam a tribunal, nomeadamente o facto de trabalhador e patrão poderem entretanto chegar a acordo (pecuniário ou não), levando o juiz a arquivar o processo, um procedimento que o Negócios já teve oportunidade de relatar, e que vinha suscitando pedidos de alteração legislativa.
Num conjunto de propostas de alteração ao Código de Processo do Trabalho (CPT), o BE quer que o trabalhador seja impedido de ser indicado como testemunha pelo patrão, e também travar a possibilidade de a empresa despedir o recibo verde enquanto estiver pendente a acção de reconhecimento de contrato de trabalho. Se tal acontecer, o despedimento considera-se ilícito, sendo o trabalhador reintegrado.
É igualmente conferido mais poder às associações de precários, que podem passar a representar os trabalhadores e serão notificadas das acções inspectivas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quando se detectem falsos recibos verdes.
O BE entrega ainda um projecto de resolução onde propõe um reforço dos poderes da ACT no combate ao trabalho precário, um alargameto do seu poder de fiscalização aos organismos públicos e a criação de uma linha de denúncias anónimas, entre outras medidas.
Governo também tem promessas
Falta agora saber como reagirá o PS a estas propostas, sendo certo que o Governo prometeu fazer do combate à precariedade uma das suas prioridades na frente laboral.
Entre as iniciativas estão a facilitação da demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços, e a criação de um mecanismo rápido e claro que evite a necessidade de se recorrer a tribunal.
Quer também o PS rever o regime que obriga as empresas a pagarem 5% sobre o valor das prestações de serviços que sejam prestadas em mais de 80% à mesma entidade, aumentando a penalização.
Presunção de contrato de trabalho mais fácil
O artigo 12.º é alterado, no sentido de estabelecer que basta que se verifiquem pelo menos duas das características que fazem presumir a existência de um contrato de trabalho. Adicionalmente, são acrescentadas duas presunções: sempre que o prestador de serviços não se possa fazer substituir sem autorização da empresa; e sempre que exercer as suas funções em regime de exclusividade.Adicionalmente, esclarece-se que estas regras de presunção da existência de contrato de trabalho se aplicam a todos os contratos, mesmo os anteriores à entrada em vigor da lei.
Reforço de sanções
Os patrões passam a enfrentar uma contra-ordenação muito grave pelo recurso a falsos recibos verdes e a verem a situação publicitada na página electrónica do Ministério do Trabalho. As empresas que reincidirem ficam dois anos privados do acesso a subsídios públicos, e têm de fechar até regularizarem a situação (actualmente estas sanções são facultativas).
Trabalhador não pode ser despedido nem testemunhar
Tratando-se de um processo de interesse público, o trabalhador fica impedido de ser usado como testemunha. Isto impede que, coagido ou por interesse próprio, venha colocar-se a favor da empresa, negando que esteve ilegal. Do mesmo modo, a empresa não pode dispensar o trabalhador no período em que o processo está a ser julgado.