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Apoios à entrada no mercado de trabalho

Apoios para maiores de 45 anos, menores de 30 anos, desempregados há seis meses, desempregados há doze meses, ou para a mera contratação de qualquer pessoa. Não será a falta de imaginação a travar a dinamização do mercado de trabalho. No entanto, a execução dos programas que estão no terreno varia muito, o que mostra que nem todos são apelativos para os jovens ou para as empresas. Os dados oficiais revelam que entre as medidas mais populares estão os estágios e a medida que financia directamente os salários, mesmo quando em causa estão contratações a termo. As 28 mil pessoas em estágios contrastam, por outro lado, com as duas mil que aderiram aos programas de criação de empresas. A lista não é exaustiva, mas pretende ser explicativa. Conheça os principais apoios para quem está à procura e para quem oferece trabalho.

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Para quem quer um trabalho

 


Estágios financiados pelo IEFP


A quem se destina
Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos que tenham pelo menos o 9º ano. Também se destina a pessoas com mais de 30 anos que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação e não tenham trabalhado ao longo dos últimos doze meses. Pessoas com deficiência, com cônjuges desempregados ou vítimas de violência doméstica também podem fazer estes estágios.


Em que consiste
Os "Estágios Emprego" têm a duração de doze meses e realizam-se em entidades privadas com ou sem fins lucrativos, autarquias locais e entidades que integram o sector empresarial do Estado.


Condições para os destinatários
A bolsa de estágio varia entre os 419,22 euros e os 692 euros, mas está sujeita a impostos e a contribuições para a Segurança Social. Além disso, os estagiários têm direito a refeição ou subsídio de alimentação (4,27 euros por dia) e a seguro de acidentes de trabalho.


Condições para os empregadores
O IEFP financia a 100% o custo do primeiro estagiário ou de qualquer estagiário integrado numa IPSS. As restantes bolsas são financiadas a 80%.


O número

28.648

Número de pessoas abrangidas pelo programa "Estágios Emprego" entre Janeiro e Novembro de 2013. Globalmente, houve mais de 36 mil pessoas envolvidas nos vários programas de estágio do IEFP.

 

 


Criação de empresas e do próprio emprego


A quem se destina
A quem queira criar empresas que garantam, pelo menos, o próprio emprego. Os programas de criação do próprio emprego, que têm várias vertentes, destinam-se em particular a jovens desempregados inscritos há nove meses ou mais e a jovens à procura do primeiro emprego, que tenham entre 18 e 29 anos. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores independentes que no último ano tenham tido um rendimento inferior ao salário mínimo por mês.


Em que consiste
No apoio à criação de pequenas empresas através de créditos com garantia e juros bonificados, no microcrédito destinado a entidades do sector social e na possibilidade de reclamar o dinheiro relativo ao subsídio de desemprego para investir numa pequena empresa.


Condições para os destinatários
O projecto de criação da empresa não pode prever a criação de mais de dez postos de trabalho, nem um investimento superior a 200 mil euros. Pelo menos metade dos promotores devem ser beneficiários deste programa e manter o número de postos de trabalho.


O número

1.945

Número de abrangidos por quatro programas de criação de empresas e do próprio emprego entre Janeiro e Novembro de 2013, de acordo com a informação oficial do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

 

 


Apoios à emigração de desempregados


A quem se destina
A quem queira procurar formação, estágios ou emprego fora do país.


Em que consiste
A legislação comunitária permite sair mantendo o direito a receber o subsídio de desemprego por um período de seis meses, para outro país da União Europeia, para outro país da União Europeia. Além disso, há programas que financiam a deslocação a entrevistas e a integração no país de destino.


Condições para os destinatários
Os desempregados que queiram emigrar para outro país europeu e levar o subsídio têm que informar o centro de emprego de origem e submeter-se às regras do centro de emprego de destino. O programa "The Job of my Life", dinamizado pelo governo alemão, consiste em três anos de formação e trabalho em empresas alemãs em sectores como a hotelaria, a restauração, o turismo ou a construção civil. Destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, de preferência com o ensino secundário. Existem ainda outros programas de integração para jovens qualificados que queiram candidatar-se a um emprego.


O número

6

É o número máximo de meses que o desempregado pode permanecer noutro país da União Europeia continuando a receber subsídio de desemprego. O prazo inicial é de três meses, mas pode ser alargado.

 

 


Incentivos para aceitar salários mais baixos


A quem se destina
A desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses que estejam a receber subsídio de desemprego e que ainda tenham seis meses de subsídio pela frente.


Em que consiste
Consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados que aceitem um salário de valor mais baixo do que o subsídio de desemprego, durante o período máximo de doze meses.


Condições para os destinatários
O apoio é equivalente a 50% do valor do subsídio de desemprego durante a primeira metade do contrato de trabalho, com o valor máximo de 500 euros. E equivalente a 25% do valor da prestação de desemprego durante a segunda metade da duração do contrato de trabalho, até ao valor máximo de 250 euros. O desempregado pode acumular o subsídio com o novo salário, mas o tempo durante o qual o recebe reduz proporcionalmente a duração do subsídio de desemprego.


Condições para os empregadores
O contrato tem que ser assinado durante um período mínimo de três meses. Este apoio não é cumulativo com outros.


O número

500

É o valor mensal (em euros) que o desempregado pode receber, a título de subsídio, acumulando-o com o salário, na primeira metade do período em que dura o contrato de trabalho.

 

 

 


Para quem procura quem trabalhe

 


Recuperação de 1% para atenuar esforço do fundo


A quem se destina
Às empresas e entidades que celebrem novos contratos de trabalho até 30 de Setembro de 2015.


Em que consiste
O "Incentivo Emprego" consiste num apoio financeiro equivalente a 1% da retribuição mensal do trabalhador, tendo por base todas as prestações alvo de desconto para a Segurança Social. Destina-se a compensar o esforço de tesouraria gerado pelo novo fundo de compensação do trabalho, também gerido pela Segurança Social, que obriga a um novo desconto de 1% da retribuição base.


Condições para os empregadores
Só podem concorrer entidades que cumpram as obrigações de natureza fiscal e contributiva. A candidatura tem que ser apresentada no site oficial do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O apoio é pago quatro vezes por ano, mas apenas um mês depois do trimestre a que diz respeito. É acumulável com outros apoios.


O número

1%

É a percentagem de salário assegurada pelo Estado, em pagamentos trimestrais. Destina-se a aliviar o esforço de tesouraria gerado com os novos fundos de compensação do trabalho.

 

 


Devolução de parte da taxa social única


A quem se destina
Às empresas que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou parcial, a prazo ou de forma permanente, com desempregados inscritos nos centros de emprego que tenham entre 18 ou 30 anos ou mais de 45 anos. Estão também abrangidas as contratações de pessoas com idade entre os 31 e os 44 anos que não tenham concluído o ensino básico, sejam responsáveis de família monoparental ou cujo cônjuge esteja desempregado.


Em que consiste
Na devolução de uma percentagem da taxa social única paga pelo trabalhador contratado. A percentagem é de 100% no caso de contrato sem termo e de 75% no caso de contrato a termo.


Condições para os empregadores
O contrato deve ser celebrado pelo período mínimo de seis meses. No caso de contratos a prazo, o limite é de 25 trabalhadores por ano e por entidade empregadora. No caso de contratos sem termo, não há qualquer limite. Durante o período do apoio, a empresa deve manter o nível de emprego.


O número

3.153

É o número de adesões a este programa, que na prática permite recuperar parte da taxa social única. O nível adesão fica abaixo do que é registado noutros programas de incentivo à contratação.

 

 


Financiamento directo de parte dos salários


A quem se destina
A entidades privadas com ou sem fins lucrativos que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou parcial por seis meses ou mais.


Em que consiste
A medida "Estímulo 2013" consiste no financiamento directo de salários. O apoio equivale a uma percentagem da retribuição mensal do trabalhador por um período máximo de seis meses, se estiver em causa um contrato a prazo, ou de 18 meses, se o trabalhador for admitido para os quadros da empresa.


Condições para os empregadores
O financiamento é geralmente de 50% da retribuição mensal, mas sobe para 60% se em causa estiver um desempregado com menos de 25 anos, com mais de 50, com qualquer idade, mas inscrito há mais de um ano, ou uma mulher com menos do que o 9º ano. O apoio tem os limites máximos de 419,22 euros por mês no caso de contrato a prazo e de 545 euros no caso de um contrato sem termo. A entidade empregadora é obrigada a dar formação profissional: ou em contexto de trabalho, por um tutor, ou através de uma entidade certificada, com uma carga mínima de 50 horas. Esta segunda opção é obrigatória para empresas com menos de cinco trabalhadores.


O número

11.378

É o número de abrangidos por este programa de financiamento directo dos salários até Novembro, que a avaliar pelas estatísticas oficiais, é um dos mais populares. O Estado paga até 60% do salário dos novos contratados.

 

 


Isenção de descontos para a Segurança Social


A quem se destina
A empresas que contratem para o quadro jovens entre os 16 e os 30 anos à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração (inscritos há doze meses ou mais, mesmo que nesse período tenham tido contratos de até seis meses) e pessoas que estejam presas em regime aberto.


Em que consiste
Na isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante 36 meses, ou seja, três anos.


Condições para os empregadores
A entidade empregadora tem que ter a situação fiscal e contributiva regularizada. O contrato tem que ser um contrato sem termo, ou seja, para os quadros da empresa. Não estão abrangidas por este incentivo as empresas que tenham trabalhadores abrangidos por taxas contributivas inferiores à normal, com excepção das entidades sem fins lucrativos ou que pertencem a sectores considerados economicamente débeis.


O número

36

É o número de meses durante os quais o empregador pode beneficiar de isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, nos casos referidos. Este apoio existe há vários anos.

 

 

 
Emprego
Ao longo do ano passado foram abrangidas por programas de estágios, de formação profissional e por outras medidas activas de emprego cerca de 600 mil pessoas, tem dito o ministro Pedro Mota Soares. 

Os relatórios publicados pelo IEFP revelam que de Janeiro a Novembro foram abrangidas 528 mil pessoas, num aumento de 20%, evolução que é essencialmente explicada pelos programas de formação. Alguns programas de estágio também estão em franco crescimento.

 

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