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Serviços mínimos nos exames "salvaguardam interesses dos alunos"

O Ministério da Educação justificou hoje a alteração à lei geral do trabalho, que impõe serviços mínimos para greves nos períodos de exames nacionais, com a necessidade de "salvaguardar os interesses dos alunos e das suas famílias".

Correio da Manhã
31 de Outubro de 2013 às 23:05
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"O Ministério da Educação e Ciência sublinha que é necessário salvaguardar os interesses dos alunos e das suas famílias, evitando que possa ser comprometida a conclusão atempada do ano lectivo, num dos períodos mais importantes da vida escolar dos estudantes e determinante para a conclusão de ciclos de ensino, início de inscrições e prosseguimento de estudos", defende o ministério, na nota enviada à agência Lusa.

 

O ministério tutelado por Nuno Crato e o Governo "consideram fundamental garantir a estabilidade das provas e exames nacionais", sendo essa a justificação para determinar que, no sector da Educação, as provas finais são "uma das áreas nas quais devem ser assegurados serviços mínimos em dia de greve".

 

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na lei geral do trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

 

De acordo com a versão final da proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), hoje enviada aos sindicatos, e aprovada na quarta-feira em Conselho de Ministros, a educação, "no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data, em todo o território nacional", passa a ser considerada um serviço que "se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis".

 

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública, aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

 

Segunda a proposta de lei, "nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades".

 

Em Junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral no sector para o primeiro dia de exames nacionais - 17 de Junho -, no qual se realizava o exame nacional de Português, o mais concorrido do ensino secundário.

 

Em causa para os professores estava a contestação ao regime de mobilidade especial e aumento do horário de trabalho na função pública.

 

Nesse dia, milhares de alunos ficaram impedidos de realizar o exame nacional devido à greve dos professores, tendo sido depois marcada uma nova data -2 de Julho - para permitir a prestação de provas a Português.

 

O ministério requereu para este dia de greve que se decretassem serviços mínimos, mas o tribunal arbitral que mediou o conflito com os sindicatos deu razão aos argumentos das estruturas sindicais, negando os serviços mínimos.

 

Dois dias depois da greve, em entrevista ao canal público de televisão, o ministro da Educação, Nuno Crato, defendeu "uma clarificação" da lei da greve e adiantou que seria estudada uma alteração que permitisse aplicar os serviços mínimos ao sector da Educação, no seguimento do que já tinha sido defendido no parlamento pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

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