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Presidente promulga faltas de funcionários públicos no 1.º dia de aulas de filhos menores

A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, justificou a medida como uma forma de "melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional" e de "melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores".

Mário Cruz/Lusa
19 de Junho de 2019 às 21:46
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O Presidente da República promulgou e louvou a medida do Governo para que funcionários públicos possam faltar para acompanhar um filho menor no primeiro dia de escola, e defende um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social.

"Louvando-se a iniciativa educativa e cívica, relativamente aos trabalhadores da Administração da Pública, espera-se que possam ser criadas condições para idêntico regime quanto aos trabalhadores do sector privado e social, por forma a evitar uma divisão no sector do trabalho em Portugal", pode ler-se na página oficial da Presidência da República.

Assim, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o "diploma do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do ano letivo".

Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros de quinta-feira.

A medida, integrada no "programa 3 em linha", foi então justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de "melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional" e de "melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores".

Essa falta é considerada justificada e a medida aplica-se a todos os trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.
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