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Governo revoga despacho que agendava prova dos professores para Dezembro

O despacho que agendava a edição deste ano da prova de avaliação dos professores para 18 de Dezembro vai ser revogado por um despacho que o Governo enviou esta terça-feira para publicação em Diário da República, informou a tutela.

Bruno Simão/Negócios
24 de Novembro de 2015 às 21:28
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"A desmarcação acontece na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucional a introdução, em 2007, da Prova no Estatuto da Carreira Docente, por o Governo então em funções não dispor de uma autorização da Assembleia da República para o fazer", lê-se no comunicado hoje enviado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).

 

O parlamento tinha agendado, para a próxima sexta-feira, a discussão e votação dos projectos de revogação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), apresentados pelo BE, pelo PCP e pelo partido Os Verdes, havendo a expectativa de ser esse o dia em que cairia, com o apoio da maioria parlamentar de esquerda, a prova implementada por Nuno Crato, e que foi uma das bandeiras da sua governação.

 

No despacho que desconvoca a PACC dos docentes, marcada para Dezembro, assinado pela ministra da Educação, Margarida Mano, a tutela insiste que o Tribunal Constitucional não considerou ilegais ou inconstitucionais os fundamentos apresentadas pelo Governo de Nuno Crato para a sua implementação, como o da selecção dos professores com mais aptidões para o ensino.

 

Ainda assim, entende o MEC que a prova deve ser realizada num contexto que "afaste qualquer dúvida sobre a sua conformidade".

 

"Apesar de a presente decisão de inconstitucionalidade não ter força obrigatória geral, tem-se por necessário garantir um quadro normativo da prova de avaliação que, preservando a actual orientação, afaste qualquer dúvida sobre a sua conformidade, ainda que formal, com a Constituição, pelo que, até que o mesmo seja alcançado, deve ser suspensa a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, nas suas componentes comum e específica(s)", concluiu o despacho, que revoga aquele que foi publicado a 30 de Setembro.

 

Quando foi conhecido o acórdão do TC que declarou a inconstitucionalidade da PACC, o então ministro Nuno Crato defendeu a sua continuidade, esperando que a questão fosse "sanada em sede parlamentar", e afirmou que o TC rejeitou "todos os argumentos defendidos pelos sindicatos que contestaram a prova".

 

"A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades é um elemento fundamental da política de qualidade defendida para a educação. [...] O despacho não reflecte qualquer alteração na posição deste Ministério na defesa da exigência e do rigor", defende o MEC no comunicado hoje enviado.

 

A PACC foi instituída, sob protesto dos sindicatos e da associação dos professores contratados, como prova obrigatória para todos os professores contratados com menos de cinco anos de serviço.

 

Da aprovação na prova ficava dependente a possibilidade de esses docentes concorrerem a um horário nas escolas públicas.

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