Notícia
Escolas abrem portas sem medidas de combate à Covid
A um mês do início das aulas, o Ministério da Educação ainda não enviou qualquer orientação às escolas, mas diz que tendo em conta a atual situação da pandemia "compete a cada um" as medidas de segurança e combate à Covid 19, não existindo "medidas específicas para as escolas"
No próximo ano letivo – que arranca entre 13 e 16 de setembro – as escolas vão abrir as portas sem qualquer medida de segurança e combate à pandemia Covid 19, como horários desfasados, uso obrigatório de máscaras ou circulação ordenada de alunos, professores e auxiliares.
A intenção foi confirmada pelo Ministério da Educação ao Público que, a um mês do início das aulas ainda não enviou estas orientações às escolas. No entanto, ao jornal, o ministério dirigido por João Costa diz que tendo em conta a fase atual da pandemia e a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) que está em vigor, "compete a cada um o cumprimento de medidas não farmacológicas de prevenção de infeção" e que "não existem medidas específicas para as escolas", lê-se na resposta da tutela enviada ao Público.
No entanto, o Ministério da Educação diz que está "em permanente articulação" com a DGS no sentido de "aplicar quaisquer outras medidas que venham a ser determinadas, fruto da evolução da pandemia".
Até agora, as escolas ainda não receberam nenhuma comunicação oficial do Governo sobre este assunto e ao Público o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), Filinto Lima, reclama "uma comunicação do ME ou da DGS, da entidade competente, a atualizar sobre as medidas para a organização escolar". Filinto Lima diz ainda ao Público que, em seu entender, não haverá "uma obrigação em higienizar obrigatoriamente as salas de aulas num período de tempo determinado".
No mês passado, os diretores de escola receberam um ofício da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DEGEstE) que informava as escolas sobre a disponibilização de uma verba para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI's), tais como luvas, aventais ou viseiras, e de solução anti-séptica de base alcoólica.
Esta verba será apenas para 1.º período do ano letivo e diz respeito a "aventais laváveis" e luvas que são para assistentes operacionais para a utilização "em tarefas específicas e não de forma permanente".