Notícia
Ensino Superior: propinas podem ser pagas até 7 prestações
As instituições do Ensino Superior vão ser obrigadas a aceitar o pagamento das propinas em sete prestações, pelo menos. A lei foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e aplica-se já ao novo ano lectivo.
Os estudantes do Ensino Superior que frequentem cursos de licenciatura ou mestrado integrado vão poder passar a pagar as propinas em pelo menos sete prestações anuais. A facilidade decorre de uma alteração legislativa que foi publicada esta quarta-feira, 9 de Agosto, em Diário da República.
O diploma pretende harmonizar práticas muito diversas por parte das universidades e institutos politécnicos, onde há quem obrigue ao pagamento a propina de uma só vez, e quem admita o seu diferimento por diversas prestações.
Doravante, sete prestações passarão a ser o mínimo, sem prejuízo de as escolas superiores podem oferecer outras modalidades de pagamento mais flexíveis.
O mesmo diploma também flexibiliza o pagamento de propinas por parte de quem tem bolsas acção social, passando a prever que elas só podem ser cobradas "após o início do efectivo pagamento das bolsas".
Esta legislação nasceu no Parlamento, pela mão do PS, e mereceu os apoios do Bloco de Esquerda e do PCP. Segundo a Lusa, o CDS e o PSD abstiveram-se na votação.
A Lei entra em vigor a 1 de Setembro de 2017,aplicando-se já ao próximo ano lectivo.