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Associações de Pais: Estudo acompanhado deveria ser obrigatório

O presidente da Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap) lamentou que a revisão curricular do ensino básico e secundário não determine a obrigatoriedade de frequência de estudo acompanhado para os alunos com dificuldades.

27 de Março de 2012 às 13:04
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O ministro da Educação e Ciência apresentou a versão final da revisão curricular anunciando, entre outras medidas, a introdução de provas finais no 4.º ano de escolaridade, assim como a obrigatoriedade de ter um tempo de Apoio Diário ao Estudo no 2.º ciclo, mas cuja frequência será facultativa para os alunos indicados pelo Conselho de Turma e pelos encarregados de educação.

Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Confap criticou o facto de o documento ter chegado aos parceiros através da comunicação social, e lamentou que o Ministério da Educação e Ciência não tenha decretado frequência obrigatória da oferta de Apoio Diário ao Estudo.

"A Confap, à semelhança de pensadores da educação com provas dadas neste país, chama a atenção para uma frase que assume como sua: 'não é por se medir muitas vezes a febre a um doente que ela baixa mas através de uma terapêutica adequada'. Por isso lamenta que as medidas de detecção precoce de dificuldades não sejam obrigatórias", disse Albino Almeida.

Ainda no âmbito da revisão curricular, que entrará em vigor no próximo ano letivo, o Ministério da Educação decidiu manter a Educação para a Cidadania como "intenção educativa" em todas as áreas curriculares, mas não como disciplina autónoma obrigatória.

Segundo Nuno Crato, as escolas podem optar por manter uma hora dedicada especificamente a esta área ou usá-la para outras actividades e valorizar o carácter transversal da Formação Cívica, todos os dias e em diferentes disciplinas.

O carácter transversal da Educação Para a Cidadania far-se-á também através da definição de "conteúdos e orientações" nos programas, indicou o governante.

Albino Almeida disse ter sérias reservas quanto ao seu funcionamento numa lógica de transversalidade e transdisciplinaridade.

Ao abrigo desta revisão curricular agora anunciada, e que entrará em vigor em Setembro de 2012, as notas das provas no 4.º ano de escolaridade deverão valer cerca de 30 por cento na classificação do aluno no fim do ano lectivo.

Já os alunos do 6.º ano, que realizam este ano pela primeira vez as provas finais, terão agora ao abrigo de um regime transitório uma ponderação de 25 por cento, mas que passará depois a 30 por cento.

No 2.º ciclo, será mesmo dividida a Educação Visual e Tecnológica em duas áreas disciplinares, cada uma com um só professor, enquanto no 3.º ciclo vai ser antecipada para o 7.º ano a disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação, atualmente lecionada no 9.º ano.

Ainda no âmbito desta revisão, no ensino secundário vai ser reforçado o ensino do português e mantidas duas opções disciplinares anuais.

O ministro anunciou também que as escolas terão mais autonomia para decidir a duração de cada aula.

O Ministério da Educação estabelecerá, por outro lado, um tempo mínimo por disciplina e um máximo total de carga curricular, ficando as escolas com autonomia para organizarem a distribuição das horas que dedicam a cada matéria.

Nuno Crato afirmou ainda que os créditos dos horários das escolas, conseguidos em função da antiguidade dos professores, devem ser repensados em função das reais necessidades dos estabelecimentos de ensino.

O ministro reiterou que o grande princípio orientador desta revisão foi o reforço das disciplinas fundamentais, nomeadamente língua portuguesa, matemática, história e geografia e ciências.

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