Notícia
Alunos com doenças oncológicas vão ter acompanhamento não presencial
Os alunos que estejam em grupos de risco, designadamente os que têm doenças oncológicas, terão direito a acompanhamento não presencial, assegura o Ministério da Educação. No caso dos professores e funcionários, mantêm-se as regras já conhecidas.
Os alunos que tenham doenças oncológicas ou outras patologias que os coloquem em grupo de risco face à covid-19 vão ter acesso a um acompanhamento à distância. Em comunicado, o Ministério da Educação informa que emitiu um despacho com orientações e procedimentos para o apoio educativo para alunos em situação de vulnerabilidade face à epidemia.
O despacho, que ainda aguarda publicação, faculta a estes alunos "acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade".
Determina ainda o Governo que "compete às escolas a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada aluno, as quais integram o plano de desenvolvimento das aprendizagens" do estudante.
O mesmo despacho indica também os procedimentos necessários para que o aluno fique dispensado das "atividades letivas e formativas presenciais, em contexto de grupo ou turma". O ministério adianta que "deve atestar-se a condição clínica do aluno, prevendo-se que estejam abrangidos os alunos em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros fatores". As crianças nestas situações não são obrigadas a recorrer a este regime.
A questão do risco associado às doenças crónicas tem gerado muitas preocupações nas escolas, não só entre os país de crianças com doenças que as vulnerabilizam perante o coronavírus, mas também entre professores e funcionários com doenças crónicas ou imunodeprimidos.
A lei concede a estes trabalhadores um estatuto de proteção especial. Têm o direito a fazer teletrabalho sempre que as suas funções sejam compatíveis. Não sendo compatível – como não são no caso dos professores e funcionários das escolas onde o ensino presencial é obrigatório –, os trabalhadores têm direito a falta justificada. No entanto, esta só é remunerada durante 30 dias, seguidos ou interpolados, o que, na prática, torna esta solução inviável, pelo menos a médio prazo, para a grande maioria.
Esta proteção especial tornou-se muito mais abrangente a partir do momento em que o Parlamento a alargou, contra a vontade do PS, a hipertensos e diabéticos, independentemente da gravidade da doença.
O Governo desconhece a percentagem de professores com estas duas patologias e outras doenças crónicas, mas a avaliar pelos números existentes para o conjunto do mercado de trabalho, é seguramente elevada. Tal como o Negócios escreveu há cerca de uma semana, 25% dos trabalhadores são hipertensos e quase 6% são diabéticos.