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Zonas residenciais vão ter novo sinal de trânsito

Uma alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito vem criar um novo sinal para as chamadas zonas residenciais ou de coexistência. São também introduzidas mudanças em sinais já existentes. A nova lei entra em vigor daqui a seis meses.

Duarte Roriz
22 de Outubro de 2019 às 11:08
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As zonas "de residência ou de coexistência", concebidas para utilização partilhada por peões e veículos e nas quais vigoram regras especiais de trânsito, "devem ser sinalizadas como tal, justificando-se a criação de um sinal de informação de zona residencial ou de coexistência", lê-se no preâmbulo do diploma.

 

Por outro lado, em locais onde possam ocorrer "situações de especial perigosidade", passa a ser permitida a "inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima", assim se complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.

 

Trata-se de uma alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) publicada esta terça-feira em Diário da República e enquadra-se nas medidas aprovadas ao nível do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020, com vista ao aperfeiçoamento e atualização da sinalização rodoviária.

 

Por outro lado, e "respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos".

 

A nova lei entra em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em março de 2020.

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