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Venda forçada de casas dá direito a indemnização

A venda forçada de edifícios, caso os donos se recusem a efectuar as obras de reabilitação exigidas pelas câmaras, só será accionada em casos extremos e os proprietários terão direito a receber uma indemnização.

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A venda forçada de edifícios, caso os donos se recusem a efectuar as obras de reabilitação exigidas pelas câmaras, só será accionada em casos extremos e os proprietários terão direito a receber uma indemnização.

A garantia foi dada ontem pelo ministro do Ambiente durante a apresentação pública do novo regime jurídico de reabilitação urbana, que será discutido e aprovado na generalidade pela Assembleia da República, na próxima sexta-feira.

Sempre que, no âmbito de uma operação de reabilitação de grande envergadura (como é o caso de uma intervenção profunda no espaço público, além da reabilitação dos edifícios) promovida por uma autarquia, o proprietário se recuse - porque não pode ou não quer - a fazer obras nos edifícios, a sociedade gestora pode optar pela venda coerciva.

Isso será feito em hasta pública a quem se comprometa a reabilitar o edifício de acordo com as regras previamente estabelecidas pela autarquia ou sociedade gestora da operação de reabilitação.

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