Notícia
Venda de quotas de sociedades vai pagar imposto de 20%
A nova lei sobre a tributação das mais-valias é, afinal, mais abrangente do que se supunha. Não atinge apenas os investidores particulares residentes em Portugal. Os comerciantes e empresários que vendam quotas da empresa, e que até aqui eram taxados a 10%, passam a ser alvo de um imposto de 20%.
30 de Abril de 2010 às 00:01
A nova lei sobre a tributação das mais-valias é, afinal, mais abrangente do que se supunha. Não atinge apenas os investidores particulares residentes em Portugal. Os comerciantes e empresários que vendam quotas da empresa, e que até aqui eram taxados a 10%, passam a ser alvo de um imposto de 20%.
A lei aplica-se a todas as quotas alienadas a partir de 1 de Janeiro de 2010, tal como na venda de valores mobiliários. O diploma é omisso quanto ao horizonte de aplicação, o que esvazia o debate sobre a constitucionalidade.
A lei aplica-se a todas as quotas alienadas a partir de 1 de Janeiro de 2010, tal como na venda de valores mobiliários. O diploma é omisso quanto ao horizonte de aplicação, o que esvazia o debate sobre a constitucionalidade.