Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Troque de Crédito Habitação sem sair de casa

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2007, conhecido como a lei das transferências, pode trocar de crédito habitação através da Internet. Num prazo de quinze dias e, claro após avaliação do imóvel.

02 de Abril de 2007 às 18:18
  • ...

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2007, conhecido como a lei das transferências, pode trocar de crédito habitação através da Internet. Num prazo de quinze dias e, claro após avaliação do imóvel.

Esta lei entrará em vigor no dia 7 de Abril, vindo limitar os custos de transferência de crédito habitação a 0,5% sobre o crédito transferido e também fixar um período mais curto para as instituições financeiras entregarem ao cliente o distrate da hipoteca que permite fazer a mudança de crédito.

Para Carla Moniz, gestora do www.creditohabitação.com  uma das grandes vantagens deste serviço é a rapidez, além disso destaca a comodidade, pois o cliente evita ter de se deslocar para solicitar documentos do imóvel ou realizar serviços provisórios, podendo enviar toda a documentação por fax ou e-mail.

"O serviço funciona com base numa equipa de solicitadores que formaliza o empréstimo e trata de todos os pormenores do cancelamento do crédito actual do cliente."

Transferência em quatro passos:

1- Pedido de empréstimo, através de um formulário ‘online’ ou por telefone.

2- Após analisar a viabilidade do crédito a equipa contacta o cliente para enviar a documentação por fax ou e-mail

3-  Após avaliado o imóvel é feita a tramitação do empréstimo

4- Finalmente, é feita a escritura

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio