Notícia
Troque de Crédito Habitação sem sair de casa
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2007, conhecido como a lei das transferências, pode trocar de crédito habitação através da Internet. Num prazo de quinze dias e, claro após avaliação do imóvel.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2007, conhecido como a lei das transferências, pode trocar de crédito habitação através da Internet. Num prazo de quinze dias e, claro após avaliação do imóvel.
Esta lei entrará em vigor no dia 7 de Abril, vindo limitar os custos de transferência de crédito habitação a 0,5% sobre o crédito transferido e também fixar um período mais curto para as instituições financeiras entregarem ao cliente o distrate da hipoteca que permite fazer a mudança de crédito.
Para Carla Moniz, gestora do www.creditohabitação.com uma das grandes vantagens deste serviço é a rapidez, além disso destaca a comodidade, pois o cliente evita ter de se deslocar para solicitar documentos do imóvel ou realizar serviços provisórios, podendo enviar toda a documentação por fax ou e-mail.
"O serviço funciona com base numa equipa de solicitadores que formaliza o empréstimo e trata de todos os pormenores do cancelamento do crédito actual do cliente."
Transferência em quatro passos:
1- Pedido de empréstimo, através de um formulário ‘online’ ou por telefone.
2- Após analisar a viabilidade do crédito a equipa contacta o cliente para enviar a documentação por fax ou e-mail
3- Após avaliado o imóvel é feita a tramitação do empréstimo
4- Finalmente, é feita a escritura