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Tribunal europeu de Justiça declara ilegal legislação alemã que protege a Volkswagen

O Tribunal europeu de Justiça considerou hoje ilegal a legislação alemã que protege a Volkswagen de ofensivas estrangeiras, ao garantir aos accionistas públicos – do Estado federal e do Estado federado da Baixa Saxónia – uma capacidade efectiva de interve

Negócios 23 de Outubro de 2007 às 10:29
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O Tribunal europeu de Justiça considerou hoje ilegal a legislação alemã que protege a Volkswagen de ofensivas estrangeiras, ao garantir aos accionistas públicos – do Estado federal e do Estado federado da Baixa Saxónia – uma capacidade de intervenção efectiva na gestão muito superior à que corresponde ao seu capital na maior construtora automóvel do país.

Numa sentença há muito aguardada, e que confirma a ilegalidade dos diversos expedientes que têm sido usados pelos Governos para proteger os seus "campeões" de investidores estrangeiros, os juízes consideram que a "Lei Volkswagen" constitui uma restrição aos movimentos de capitais entre Estados-membros, violando, deste modo, uma das principais premissas subjacentes à construção da União Europeia.

A lei, conclui o Tribunal, traduz "uma medida nacional susceptível de dissuadir os investimentos directos, na medida em que limita a possibilidade de os accionistas participarem na sociedade, para criarem ou manterem laços económicos duradouros e directos com esta que permitam uma participação efectiva na sua gestão ou no seu controlo".

Em causa estão, especificamente, as disposições que limitam o direito de voto dos accionistas a um máximo de 20% e fixação da minoria de bloqueio em 20%.

"O Tribunal não exclui que essas duas disposições, consideradas individualmente, tanto possam ser favoráveis como desfavoráveis a qualquer accionista da sociedade".

Porém, lembram os juízes, "à data da aprovação da Lei Volkswagen, o Estado Federal e o Land da Baixa Saxónia eram os principais accionistas da recém-privatizada sociedade Volkswagen, detendo cada um 20% do seu capital, e que o Land da Baixa Saxónia, por seu lado, detém ainda uma participação dessa ordem".

Nestas circunstâncias, o Tribunal é levado a concluir que "consideradas conjuntamente, as disposições em causa permitem ao Estado Federal e ao Land da Baixa Saxónia exercerem, com um investimento mais reduzido do que as regras gerais exigem, uma influência substancial na sociedade Volkswagen. Esta situação é susceptível de dissuadir os investidores directos doutros Estados-membros".

O Tribunal diz ainda que estas restrições não são justificadas. " A livre circulação de capitais pode ser limitada por medidas nacionais justificadas por interesses legítimos. Contudo, a República Federal da Alemanha, para além de considerações gerais sobre a necessidade de protecção face a um grande accionista que dominaria sozinho a sociedade, não demonstrou em que medida é que, no caso vertente, as disposições controvertidas são necessárias para proteger os interesses invocados".

Na sua sentença, a justiça europeia diz que o Governo alemão "não logrou explicar o motivo pelo qual a manutenção, no capital da Volkswagen, de uma posição reforçada e inamovível em benefício das autoridades públicas seria adequada e necessária para a satisfação do objectivo da protecção dos trabalhadores". E que tão pouco demonstrou os motivos pelos quais a manutenção dessa posição protegeria os interesses gerais dos accionistas minoritários.

A condenação da Lei Volkswagen surge na sequência de um processo de infracção movido pela Comissão Europeia em Março de 2005. O Estado alemão deverá agora alterar a lei para repor a legalidade.

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