Notícia
Tribunal Constitucional de Angola rejeita impugnação da UNITA
Não havendo mais nenhuma instância superior, ficam - desta forma - validados os resultados das eleições de 24 de agosto que dão maioria absoluta ao MPLA.
O Tribunal Constitucional de Angola (TC) rejeitou o pedido de impugnação das eleições de 24 de agosto efetuado pela UNITA. Deste modo, este órgão valida os resultados eleitorais que dão maioria absoluta ao MPLA. No quadro jurídico angolano não existe mais nenhuma instância superior a que o partido do Galo Negro possa recorrer.
A decisão do Tribunal Constitucional foi tomada por unanimidade. Todavia ainda existe um outro recurso apresentado pela UNITA relativamente às eleições que se encontra pendente.
No acórdão assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado "resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG)" e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil".
O Tribunal Constitucional concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, "pelo seu caráter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados".
No entanto, à data da entrada da providência cautelar, o requerente, ou seja, a UNITA, "já havia dado entrada do expediente do recurso contencioso eleitoral" junto do TC, requerimento que foi admitido e notificado, lê-se no acórdão.
"Tendo sido admitido o recurso supra mencionado, o mesmo suspende os efeitos da decisão de que se recorrer, pelo que a ineficácia da ata do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que o requerente pretende salvaguardar, é acautelada pela LOEG que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito, ou seja até 72 horas para a decisão final", acrescenta.
"Pelo que à data da entrada da presente providência cautelar já se tinha produzido o efeito jurídico pretendido pelo requerente", ou seja, a suspensão da decisão que era objeto de recurso.
Por outro lado, o tribunal considerou não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou "pericullum in mora" (risco de decisão tardia), consubstanciado no facto de o efeito suspensivo que é conferido por lei ao contencioso eleitoral acautelar o pedido de ineficácia da ata de apuramento dos resultados eleitorais,
O TC conclui que, por um lado, "existindo ação própria definida por lei para acautelar os direitos aqui invocados, não deve ser usado um meio subsidiário, como é o caso do procedimento cautelar, por outro lado, não estão preenchidos os pressupostos cumulativos da providência cautelar não especificada".
Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.
A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
A tomada de posse de João Lourenço, como Presidente da República de Angola está marcada para o dia 15 de setembro, enquanto a investidura dos deputados se realizará no dia seguinte. No sábado será a vez de serem empossados todos os ministros escolhidos por João Lourenço. No dia 19 do mesmo mês, será a vez de dar posse aos governadores provinciais.
Atualizada, com Lusa
A decisão do Tribunal Constitucional foi tomada por unanimidade. Todavia ainda existe um outro recurso apresentado pela UNITA relativamente às eleições que se encontra pendente.
O Tribunal Constitucional concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, "pelo seu caráter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados".
No entanto, à data da entrada da providência cautelar, o requerente, ou seja, a UNITA, "já havia dado entrada do expediente do recurso contencioso eleitoral" junto do TC, requerimento que foi admitido e notificado, lê-se no acórdão.
"Tendo sido admitido o recurso supra mencionado, o mesmo suspende os efeitos da decisão de que se recorrer, pelo que a ineficácia da ata do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que o requerente pretende salvaguardar, é acautelada pela LOEG que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito, ou seja até 72 horas para a decisão final", acrescenta.
"Pelo que à data da entrada da presente providência cautelar já se tinha produzido o efeito jurídico pretendido pelo requerente", ou seja, a suspensão da decisão que era objeto de recurso.
Por outro lado, o tribunal considerou não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou "pericullum in mora" (risco de decisão tardia), consubstanciado no facto de o efeito suspensivo que é conferido por lei ao contencioso eleitoral acautelar o pedido de ineficácia da ata de apuramento dos resultados eleitorais,
O TC conclui que, por um lado, "existindo ação própria definida por lei para acautelar os direitos aqui invocados, não deve ser usado um meio subsidiário, como é o caso do procedimento cautelar, por outro lado, não estão preenchidos os pressupostos cumulativos da providência cautelar não especificada".
Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.
A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
A tomada de posse de João Lourenço, como Presidente da República de Angola está marcada para o dia 15 de setembro, enquanto a investidura dos deputados se realizará no dia seguinte. No sábado será a vez de serem empossados todos os ministros escolhidos por João Lourenço. No dia 19 do mesmo mês, será a vez de dar posse aos governadores provinciais.
Atualizada, com Lusa