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Trabalho temporário passa a ter dois anos de duração

Os contratos temporários poderão ter, no máximo, dois anos de duração - desde que a causa que justificou a sua celebração se mantenha - enquanto até agora estavam limitados a um ano, renovável por igual período mediante autorização da Inspecção-Geral do T

23 de Fevereiro de 2007 às 06:05
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Os contratos temporários poderão ter, no máximo, dois anos de duração - desde que a causa que justificou a sua celebração se mantenha - enquanto até agora estavam limitados a um ano, renovável por igual período mediante autorização da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).

Esta é uma das alterações que o grupo parlamentar do PS pretende introduzir ao seu projecto de lei que regula o trabalho temporário, já aprovado na generalidade e que será discutido na comissão parlamentar do Trabalho e Assuntos Sociais ao longo das próximas semanas.

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