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Taxa reduzida do IVA para o golfe "não é ilegal"

A Confederação do Turismo Português defende que a pratica do golfe, tem como base a prova desportiva e nessa medida a taxa de IVA do golfe mantém-se nos 6%, ao contrário do que diz as Finanças.

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Em Março último, o Negócios noticiava que as Finanças estavam a preparar uma informação vinculativa que permitiria ao golfe liquidar apenas 6% de IVA, em vez da taxa máxima, com base na importância do sector para o turismo nacional. E isto apesar de o Orçamento do Estado (OE) para este ano ter vindo determinar que a prática de actividades desportivas passava a ser tributada à taxa normal, de 23%.

Ontem, o Ministério das Finanças quebrou o silêncio dizendo que o IVA que se aplica à prática desta actividade é de 23%, e não de 6%.

Logo, quem arriscou e, desde Janeiro, tem vindo a optar pela taxa mínima pode muito bem agora ver-se a braços com uma inspecção. Como o Negócios noticiou, a maioria dos campos ainda está a cobrar uma taxa de 6%.

Quer a CTP, como o Conselho Nacional da Indústria do Golfe, discordam desta posição, recordando que o Governo, no Orçamento do Estado de 2011 manteve a taxa reduzida para as provas desportivas e que “entendem que os ‘green fees’ são, precisamente, a contraprestação devida pela participação numa prova desportiva”.

Assim, “a sujeição dos “green fees” à taxa reduzida de IVA decorre directamente da Lei portuguesa, não carecendo de qualquer alteração legislativa”, acrescentou a CTP, no mesmo documento.

A confederação recordou, como noticiou o Negócios, que a sua interpretação do OE de 2011 “foi veiculado às autoridades oficiais portuguesas em reuniões havidas com estas (em data posterior ao Ofício-Circulado 30 124, de 14 de Fevereiro de 2011), não tendo nunca sido contrariado pelas mesmas o facto de os “green fees” deverem ser tributados à taxa reduzida do IVA”.

Assim, o turismo defende que a aplicação de uma taxa reduzida de IVA não é uma medida excepcional, uma vez que “a taxa reduzida será igualmente aplicável às provas de qualquer outro desporto, conforme dispõe a Lei portuguesa”.

A CTP esclareceu ainda que “situação diversa será, naturalmente, a prática de golfe em local distinto, como seja um “driving range” (zona treino), caso em que será aplicável a taxa normal de IVA, assim como a lições de golfe e outros serviços ligados ao golfe”.

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