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Taxa de juros de mora sobre as dívidas ao Estado dispara para quase 6%
IGCP já definiu quanto será a taxa de juros de mora para este ano: quem tiver dívidas ao Estado ou a entidades públicas vai ter de pagar 5,997%. Taxa é superior à do ano passado (4,705%).
A taxa de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas será de 5,997% este ano, subindo de forma expressiva face à exigida no ano passado, foi publicada em Diário da República.
A taxa de juro a aplicar este ano às dívidas ao Estado foi fixada, como dita a lei, pelo IGCP (a agência de gestão da dívida pública) e publicada em Diário da República nesta quarta-feira, dia 4 de janeiro, mas com efeitos a dia 1 de janeiro de 2023.
A nova taxa sobre as dívidas ao Estado e a outras entidades públicas foi definida em 5,997% este ano e sobe de forma expressiva (cerca de 27,5%) face à exigida no ano passado, que era de 4,705%.
A taxa de juro de mora é definida pelo IGCP desde 2012, quando uma alteração no Orçamento do Estado determinou que a fixação caberia à agência de gestão da dívida pública, a vigorar no ano seguinte. Até então, a taxa estava nos 1%.
A taxa incide sobre as dívidas ao Estado provenientes de contribuições, impostos, taxas e outros rendimentos quando pagos depois do prazo de pagamento voluntário, bem como as custas em processos de qualquer natureza (seja em tribunais ou outros serviços da Administração Pública), entre outras situações.