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Supremo confirma pena de oito anos de prisão efetiva de Ricardo Salgado

Em causa estão três crimes de abuso de confiança, no âmbito de um processo separado da Operação Marquês.

Pedro Catarino
Negócios jng@negocios.pt 29 de Fevereiro de 2024 às 18:01

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do antigo presidente do BES e GES, Ricardo Salgado, a uma pena de prisão efetiva de oito anos por três crimes de abuso de confiança, no âmbito de um processo da Operação Marquês.

No acórdão divulgado pelo CM, os juízes conselheiros consideram, no entanto, que não se pode aplicar a prisão efetiva ao antigo banqueiro sem que o tribunal de primeira instância solicite uma avaliação médica para confirmar o diagnóstico de doença de Alzheimer. Só após a realização da perícia é que será avaliada a hipótese de suspender a pena, evitando que Salgado vá para a cadeia.

O Supremo determina, de acordo com o acórdão, que haja a “aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão” pelo arguido “do sentido e finalidade da pena” para “eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução” da pena a que foi condenado.

A pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.

“Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena”, refere o acórdão do STJ.

Terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde. “Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (...) mesmo antes da fase de execução propriamente dita” da pena, refere o acórdão.

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