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Segurança Social autoriza rescisões em lay-off

As empresas abrangidas por vários apoios não podem avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, mas podem avançar com rescisões por acordo pelos mesmos motivos.

A ministra do Trabalho tem sublinhado que as medidas estão a servir para tra     var desemprego. Tudo depende do vínculo e da forma de gerir as saídas.
A ministra do Trabalho tem sublinhado que as medidas estão a servir para travar desemprego. Tudo depende do vínculo e da forma de gerir as saídas. António Cotrim/Lusa
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As entidades que estiveram em lay-off - foram mais de cem mil no pico do confinamento – ou abrangidas por alguns dos novos apoios não podem avançar para despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho até 60 dias após o fim da medida. Mas não estão impedidas de transformar de imediato trabalhadores do quadro em desempregados. O Ministério do Trabalho (MTSSS) confirma que podem avançar para a opçã

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