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Sampaio admite cruzamento de dados pessoais para detectar fraude fiscal

O Presidente da República defendeu hoje que o «respeito pela protecção de dados pessoais» nunca pode servir «para impedir o cruzamento de informações através do qual podem ser detectados delitos» relacionados com a evasão fiscal, noticiou a Lusa.

12 de Janeiro de 2006 às 11:31
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O Presidente da República defendeu hoje que o «respeito pela protecção de dados pessoais» nunca pode servir «para impedir o cruzamento de informações através do qual podem ser detectados delitos» relacionados com a evasão fiscal, noticiou a Lusa.

Falando esta manhã na abertura de um seminário do ministério das Finanças para dirigentes e chefes da Direcção-Geral dos Impostos, Jorge Sampaio sustentou «o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei» na luta contra a evasão fiscal, adiantando que «ninguém está acima da lei», seja pela posição política, estatuto social ou poder económico-financeiro.

Considerando que conciliar a estabilidade dos impostos com justiça e equidade na tributação «não é apenas uma questão de natureza técnica», o Presidente admitiu que essa conciliação «é também influenciada por razões de preferência ideológica, de realismo político e, por vezes, de resistência a pressões de grupos de interesses».

Sampaio salientou que a luta contra a fraude e evasão fiscal «é um combate permanente e difícil que tem de ser travado por diversos meios e em várias frentes contra organizações e pessoas que violam a lei fiscal e realizam operações fraudulentas».

Reportando-se a possíveis acções a empreender, Jorge Sampaio defendeu que «o reforço das acções de inspecção tributária [deve] incidir mais sobre os contribuintes onde é maior a probabilidade» de crimes fiscais.

Sampaio considerou ainda ser necessário «fixar as sanções de modo a que o seu custo não seja inferior ao esperado de proveitos resultantes da fraude e evasões fiscais» e apelou à «exigência de factura por parte dos cidadãos consumidores», considerando-a também "uma forma eficaz de ajudar» a combater eventuais delitos.

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