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Russiagate: Lisboa cometeu 225 infrações com coimas máximas até 20 milhões
O projeto de deliberação da CNPD, no âmbito da inspeção à câmara de Lisboa por causa da transmissão dos dados pessoais dos promotores de comícios e manifestações conclui que há 225 infrações em cima da mesa, a cada uma das quais corresponde uma coima que pode ir aos 20 milhões de euros.
A Câmara de Lisboa cometeu 225 infrações à luz das normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados por ter remetido para entidades terceiras e também para serviços municipais os dados dos promotores das manifestações, concluiu a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que anunciou esta quinta-feira ter avançado com uma acusação contra a autarquia.
Além da partilha indevida dos dados a entidades exteriores ao município - a que correspondem 111 infrações -, a câmara é também responsabilizada por ter, internamente, remetido a serviços do próprio município dados sobre as mesmas pessoas sem que houvesse necessidade de os ditos serviços "os conhecerem para o desempenho das suas funções", o que soma mais 111 infrações.
Ao não ter disponível no seu site informação sobre o tratamento da informação relativa aos promotores de reuniões, manifestações ou desfiles, o município cometeu mais outra infração e há ainda a somar uma outra por não ter realizado a avaliação de impacto sobre a proteção de dados. A fechar o rol, ainda uma outra infração relacionada com o facto de haver uma conservação de dados pessoais "incompatível com a finalidade prosseguida", no caso por ter o município conservado os dados dos promotores das manifestações depois de esgotada a finalidade prosseguida pelo tratamento de dados pessoais.
A autarquia tem agora um prazo para apresentar a sua defesa, mas a CNPD, no projeto de deliberação, avança já com as coimas que estão em cima da mesa. Contas feitas, foram identificadas 224 infrações "sancionáveis com coima até ao montante máximo de € 20.000.000 cada" e ainda uma outra cuja coima máxima é de 10.000.000 euros.
O Projeto de deliberação foi assinado esta quarta-feira e a Câmara de Lisboa tem dez dias, a contar da data da sua receção, para, "querendo, exercer o direito de audição e defesa". A CNPD optou por não fixar ainda um valor para a coima final a aplicar, indicando apenas a moldura máxima que corresponde a cada uma das infrações identificadas e que será determinada depois de ouvida a câmara e tendo em conta as regras do cúmulo jurídico.
No início de junho, recorde-se, ficou a saber-se que a Câmara de Lisboa enviou, por e-mail, os nomes, moradas e outros dados pessoais de três organizadores de uma manifestação anti-Putin à embaixada russa em Lisboa e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Rússia. Tratava-se, afinal, de um procedimento comum nos serviços do município e uma auditoria interna, entretanto ordenada pelo presidente, Fernando Medina, revelou que este estava longe de ser caso único.
Ora, diz a CNPD, "a lei só permite a comunicação da informação relativa ao objeto, data, hora, local e trajeto da manifestação, sem transmissão de dados pessoais". Além disso, "sendo dados especialmente sensíveis, porque revelam opiniões e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, impunha-se ao Município, enquanto responsável pelo tratamento, um cuidado acrescido, nos termos da Constituição portuguesa e do RGPD".
Na investigação realizada, a CNPD recolheu prova relativa aos avisos de manifestações, mas limitou a sua intervenção aos eventos "que tinham dimensão internacional e que decorreram a partir de 2018", uma vez que outros que tenham ocorrido antes dessa data entretanto já prescreveram.