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RGPD: Estado vai mesmo pagar coimas por violação de dados pessoais
Entidades públicas podem escapar por três anos a multas no âmbito do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, mas apenas se apresentarem um pedido prévio de dispensa. E se este lhes for concedido pela Comissão Nacional de Proteção de dados
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As entidades públicas só vão poder ficar isentas do pagamento de coimas por infrações cometidas no âmbito do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) se apresentarem um pedido prévio de dispensa, "devidamente fundamentado" junto da Comissão nacional de Proteção de Dados (CNPD). A ser aceite, a dispensa vigorará durante um período de três anos. Foi esta a formulação aprovada
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