Notícia
Redução da prestação para desempregados limitada a 500 euros (act2)
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros as condições das ajudas às famílias portuguesas com um elemento no desemprego. A redução da prestação do crédito à habitação está limitada a 500 euros por mês e pode beneficiar todos os desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses.
26 de Março de 2009 às 14:39
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros as condições das ajudas às famílias portuguesas com um elemento no desemprego. A redução da prestação do crédito à habitação está limitada a 500 euros por mês e pode beneficiar todos os desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses.
O abatimento de 50% da prestação hipotecária até ao limite de 500 euros vai ser integralmente suportado pelo Estado, disse hoje o ministro das Finanças após a reunião do Conselho de Ministros.
Teixeira dos Santos disse que o limite de 500 euros é imposto como forma de diferenciação social, não existindo mais nenhuma restrição.
O abatimento da prestação de crédito pode durar até 24 meses depois da entrada em vigor da medida. Teixeira dos Santos explicou que, se o beneficiário entretanto arranjar emprego, pode manter a redução da prestação até ao fim do período de dois anos previsto.
A moratória no crédito à habitação está acessível a todos os desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses, independentemente de estarem ou não a receber subsídio de desemprego.
Além disso, o ministro da Finanças alertou que as famílias, com um elemento desempregado que já tenham entrado em incumprimento, podem aceder à moratória com o prazo de 24 meses a incluir esse período anterior à entrada em vigor da medida.
O abatimento de 50% da prestação hipotecária até ao limite de 500 euros vai ser integralmente suportado pelo Estado, disse hoje o ministro das Finanças após a reunião do Conselho de Ministros.
O abatimento da prestação de crédito pode durar até 24 meses depois da entrada em vigor da medida. Teixeira dos Santos explicou que, se o beneficiário entretanto arranjar emprego, pode manter a redução da prestação até ao fim do período de dois anos previsto.
A moratória no crédito à habitação está acessível a todos os desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses, independentemente de estarem ou não a receber subsídio de desemprego.
Além disso, o ministro da Finanças alertou que as famílias, com um elemento desempregado que já tenham entrado em incumprimento, podem aceder à moratória com o prazo de 24 meses a incluir esse período anterior à entrada em vigor da medida.