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Recibos verdes obrigados a descontar para a Segurança Social

Os trabalhadores independentes vão mesmo ser obrigados a descontar para a Segurança Social sempre que prestem serviços a empresas do mesmo grupo onde desempenham também funções por conta de outrem.

15 de Julho de 2009 às 00:01
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Os trabalhadores independentes vão mesmo ser obrigados a descontar para a Segurança Social sempre que prestem serviços a empresas do mesmo grupo onde desempenham também funções por conta de outrem.

Os deputados socialistas viabilizaram ontem a proposta do Governo que prevê que as isenções de contribuições apenas se apliquem quando as duas actividades são prestadas a empresas distintas.

Durante a discussão do novo Código Contributivo da Segurança Social chegou a ser noticiado que o PS iria deixar cair a proposta do Governo, e que todos os trabalhadores independentes que também são trabalhadores por conta de outrem ficariam isentos de contribuições, mesmo que acumulassem as duas actividades na mesma empresa.

Porém, como confirmou ao Negócios a deputada socialista Maria José Gamboa, o PS apenas deixou cair uma alínea do artigo 157º que repetia a ideia expressa já anteriormente pelo artigo 129º.

Assim, e de acordo com o artigo 129º - que se mantém e já foi aprovado na comissão parlamentar do Trabalho -, os trabalhadores independentes que acumulem trabalho por conta de outrem para a mesma empresa ou grupo ficam abrangidos pelo regime geral, ou seja, estão obrigados a descontar.

A alínea do artigo 157º que foi eliminada pelo PS acabava por ser redundante, quando dizia que a isenção apenas se aplicava aos trabalhadores independentes desde que "o exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas".

Hoje, os deputados continuarão a discutir as alterações ao diploma, que deverá ser aprovado definitivamente ainda durante esta sessão legislativa.

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