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PS promete levantar restrições à Função Pública a partir de 2017

PS promete que o pacote de medidas que inclui a proibição de valorizações remuneratórias, a restrição de prémios de desempenho, ou os cortes nas horas extra pode começar a ser levantado a partir de 2017.

Miguel Baltazar
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O PS mantém no Orçamento do Estado a proibição genérica de valorizações remuneratórias, a restrição à atribuição de prémios de desempenho, o congelamento do subsídio de refeição ou das ajudas de custo e os cortes no pagamento de trabalho suplementar para quem trabalha 35 horas. No entanto, promete que estas medidas "serão progressivamente eliminadas a partir de 2017".

O artigo que mantém uma série de medidas de equilíbrio orçamental que vêm de orçamentos anteriores acrescenta agora uma intenção: estas medidas "serão progressivamente eliminadas a partir de 2017".

A proposta continua a prever que o Governo defina "uma estratégia plurianual de valorização da função pública com vista, nomeadamente, à reintrodução de progressões na carreira até 2018", ano que está previsto no Programa do Governo.

Contratação colectiva sobrepõe-se no pagamento do subsídio de Natal

Continua previsto o pagamento obrigatório do subsídio de Natal em duodécimos a trabalhadores e pensionistas do Estado, apesar de o Governo também afirmar que esta medida desaparece no próximo ano.

Nas alterações apresentadas no Parlamento o PS retira a frase onde se dizia que este regime prevalecia sobre as convenções colectivas, o que significa que se estas convenções estabelecerem uma forma distinta de pagamento esta prevalece. 

No entanto, fica claro que quem receber o subsídio de Natal por inteiro não vai receber mais dinheiro. Explica a proposta que em "qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários e cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos".
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