Notícia
PS desmente agravamento do IRS para divorciados
Vítor Baptista, um dos autores da proposta de alteração ao Orçamento do Estado, nega que os divorciados passem a pagar mais IRS. O responsável explica que o abatimento integral da pensão de alimentos desaparece e é substituído pela dedução à colecta de 20%.
25 de Novembro de 2008 às 13:03
Vítor Baptista, um dos autores da proposta de alteração ao Orçamento do Estado, nega que os divorciados passem a pagar mais IRS. O responsável explica que o abatimento integral da pensão de alimentos desaparece e é substituído pela dedução à colecta de 20%.
A explicação de Vítor Baptista é dada à Rádio Renascença, depois do “Diário de Notícias” ter noticiado esta manhã que a maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009 que incluía um aumento do IRS para os divorciados.
O jornal acrescentava que a proposta socialista elimina a actual dedução da pensão de alimentos no imposto, pela totalidade (ao rendimento colectável). Caso a maioria socialista aprove a proposta, em 2009 serão possíveis deduzir à colecta apenas 20% da pensão de alimentos.
Em declarações à Rádio Renascença, Vítor Baptista, explica não há agravamento fiscal, pelo contrário. “Vão pagar menos imposto, pois passam a ter uma dedução que anteriormente não tinham. Dantes não era consagrada, porque havia um pouco a teoria de que se alguém estava a pagar uma pensão de alimentos, existira alguém que tinha uma receita. Portanto, se nós introduzíssemos esta alteração haveria alguém que tinha de acrescentar ao seu rendimento colectável, o que seria injusto”.
A explicação de Vítor Baptista é dada à Rádio Renascença, depois do “Diário de Notícias” ter noticiado esta manhã que a maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009 que incluía um aumento do IRS para os divorciados.
Em declarações à Rádio Renascença, Vítor Baptista, explica não há agravamento fiscal, pelo contrário. “Vão pagar menos imposto, pois passam a ter uma dedução que anteriormente não tinham. Dantes não era consagrada, porque havia um pouco a teoria de que se alguém estava a pagar uma pensão de alimentos, existira alguém que tinha uma receita. Portanto, se nós introduzíssemos esta alteração haveria alguém que tinha de acrescentar ao seu rendimento colectável, o que seria injusto”.