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PS aprova nova lei das rendas sob disciplina de voto
A versão final da proposta de lei de arrendamento urbano foi ontem aprovada na Assembleia da República, com votos favoráveis do PS, a abstenção dos partidos de direita (PSD e CDS) e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
A versão final da proposta de lei de arrendamento urbano foi ontem aprovada na Assembleia da República, com votos favoráveis do PS, a abstenção dos partidos de direita (PSD e CDS) e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
No entanto, a votação acabou por ficar marcada pela divisão no seio do PS, já pré-anunciada durante a discussão na especialidade, quando dois deputados socialistas – Vasco Franco e Miguel Coelho – apresentaram propostas autónomas, que foram rejeitas pela maioria do grupo parlamentar do PS.
A votação em bloco dos socialistas a favor da proposta governamental fez-se a custo da imposição, pela direcção da bancada, da disciplina de voto, conforme o declararam, por escrito, quatro deputados.
A declaração de voto entregue por Vasco Franco era assinada pelo ex-presidente da bancada parlamentar do PS, António José Seguro e por Marques Júnior. Nessa declaração, a que o Jornal de Negócios teve acesso, os deputados "temem que estas medidas [de protecção social] sejam insuficientes para evitar a queda drástica do rendimento disponível das famílias da classe média baixa não abrangidas pelo regime de subsídios, desequilibrando a curto prazo a sua precária estabilidade orçamental". Este grupo de deputados criticou ainda a taxa de esforço "demasiado elevada".
Da bancada do PSD, Rosário Águas contestou a generalização do subsídio que pode transformar esta lei numa espécie de "nova SCUT das rendas" e, simultaneamente, criticou a fixação de uma taxa de esforço elevada e igual para todos. Rosário Águas condenou ainda o que chama de "expropriação por utilidade" particular dos senhorios que não façam obras.
Da bancada do PCP, Odete Santos levantou a voz contra "a perda do direito ao trespasse" que é para os pequenos comerciantes "a sua verdadeira reforma". A possibilidade de denúncia, sem causa justificativa, dos contratos quando trespassados após a entrada em vigor desta lei, esvazia o valor do trespasse, explicou.