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Processos laborais só vão prescrever ao fim de cinco anos

Os processos laborais, instaurados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), vão ter um prazo mais alargado de prescrição: passa de um para cinco anos o período após o qual o processo é arquivado.

01 de Julho de 2009 às 00:01
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Os processos laborais, instaurados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), vão ter um prazo mais alargado de prescrição: passa de um para cinco anos o período após o qual o processo é arquivado.

A medida está prevista no novo regime das contra-ordenações laborais, um dos diplomas necessários para que o Código do Trabalho entre plenamente em vigor, e, segundo o presidente da ACT, Paulo Morgado de Carvalho, levará a que as prescrições "deixem praticamente de existir" e que a maioria dos processos seja apreciada pela inspecção e pelos tribunais.

Do ponto de vista do Estado, a medida é positiva porque evita que os processos prescrevam e as coimas fiquem por cobrar. Já do ponto de vista das empresas, estas verão os seus processos poder arrastar-se por mais tempo sem que haja decisão. A solução, que ainda terá de passar pela Assembleia da República, não é pacífica.

Manuel Cavaleiro Brandão, um dos membros da comissão responsáveis pelo esboço do Código do Trabalho, considera que este alargamento é "desequilibrado e desajustado das expectativas dos trabalhadores, acabando por descaracterizar o sentimento de responsabilidade do agente responsável".

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