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Processos de falência entopem os tribunais

Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio, dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, o mesmo não sucedendo com os quadros de magistrados e funcionários.

26 de Março de 2007 às 07:56
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Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio, dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, o mesmo não sucedendo com os quadros de magistrados e funcionários.

Segundo noticia hoje o "Jornal de Notícias", no Tribunal do Comércio de Lisboa, funcionam quatro juízes, e no de Vila Nova de Gaia três. Nos finais de 2005, os processos pendentes nos dois únicos tribunais com competência específica era quase nove mil, segundo dados do Ministério da Justiça.

Números já deste ano apontam para uma pendência de 7800 processos, só no tribunal de Gaia. Destes, 2150 referem-se a falências e insolvências. Em Lisboa, os números não são mais animadores, estimando-se em cerca de nove mil os processos que aguardam o seu termo. Juntem-se-lhes todos os processos que correm no resto do país, nos tribunais de competência genérica, e é fácil compreender o desabafo do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins "o cenário é preocupante".

A falta de meios humanos e de condições de trabalho é, sem duvida, uma das razões apontadas para a morosidade dos processos de falência ou insolvência. Mas não só. Trata-se de processos complexos, alguns dos quais com centenas ou milhares de intervenientes.

Quando é decretada uma falência, o processo começa verdadeiramente. A partir daí é preciso vender os bens e distribuir o dinheiro pelos credores. Nem sempre é fácil vender os bens e nem sempre é fácil determinar os créditos, nem quem os recebe em primeiro lugar, se os trabalhadores, se a segurança social, se a banca.

António Martins diz que este é um dos motivos que leva ao arrastamento dos processos. Com a anterior legislação, havia já algum consenso em relação à prioridade dos trabalhadores em relação aos créditos. A tese do Tribunal Constitucional apontava nesse sentido e ia fazendo jurisprudência. O Código do Trabalho, porém, deixa a questão por concretizar e iniciou-se de novo a discussão. Os recursos voltaram a fazer caminho para o Constitucional.

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