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Portugal vai entrar na última fase de alívio das restrições. Veja tudo o que muda

Governo anunciou esta quinta-feira a conclusão do processo de levantamento das restrições. Novas regras para a "libertação total" entram em vigor no início de outubro.

O IVAucher foi criado para apoiar o consumo nos setores mais penalizados pela crise pandémica.
Luís Vieira
23 de Setembro de 2021 às 17:06
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O país vai entrar na terceira e última fase de levantamento das restrições devido à covid-19. Com o país prestes a atingir a meta de ter 85% da população vacinada, o Governo anunciou considerar que "há condições" para aliviar as restrições, mas há algumas medidas que se vão manter.

"De acordo com as previsões da task force [de vacinação] é previsível, ao longo da próxima semana, que atinjamos a meta de ter 85% da população vacinada. Tendo em conta essa previsão, o Conselho de Ministros considera que estamos em condições de avançar para a terceira fase de levantamento", referiu o primeiro-ministro, após a reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a partir de 1 de outubro, está previsto que:
  • Bares e discotecas reabrem;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias deixam de ter um limite máximo de pessoas por grupo (no interior e nas esplanadas);
  • Deixa de ser exigido certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes e hotéis;
  • Deixa de haver limites horários nos estabelecimentos comerciais e na restauração;
  • Deixa de haver limites de lotação em estabelecimentos comerciais, espetáculos culturais e em casamentos e batizados
  • Termina a recomendação de teletrabalho;
  • Empresas com mais de 150 trabalhadores deixa de testar trabalhadores;
  • Termina a limitação à venda e consumo de álcool;
  • Deixa de ser necessário certificado digital ou teste nas aulas de grupo em ginásios. 

Há, porém, algumas medidas que se mantém:
  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Uso obrigatório de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo;
  • Apresentação obrigatória de certificado ou teste negativo para:
    • Viagens por via aérea ou marítima,
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde,
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos,
    • Bares e discotecas.
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