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Máscaras passam a ser obrigatórias só em estabelecimentos de saúde, lares e transportes coletivos

O Governo acabar com a obrigatoriedade de uso de máscara em locais fechados, nomeadamente nas escolas, mantendo-se apenas a regra para o acesso a locais onde estejam pessoas especialmente vulneráveis, caso dos serviços de saúde, e nos transportes públicos.

21 de Abril de 2022 às 14:09
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O Governo decidiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros que "estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém só nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis", como estabelecimentos de saude, estruturas para idosos, e também em "locais de elevada intensidade de utilização e dificil arejamento, como são os transportes coletivos de passageiros", incluindo aqui os TVDE. 

O anúncio foi feito pela ministra da Saúde, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo. Marta Temido sublinhou, também, que o uso de máscara se manterá "recomendável" em algumas circunstâncias, nomeadamente "quando estamos em casa com um doente covid". 

Além do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, o Governo decidiu também revogar o  formulário de localização de passageiros, que atualmente é obrigatório para os passageiros nos voos para Portugal ou com escala no país e, também, para os passageiros de navios de cruzeiro. Ao mesmo tempo, deixam de se fixar regras para a realização de testes, passando a acontecer apenas nos casos determinados pelas autoridades de saúde. Cai igualmente a exigência de certificado covid para o acesso a estruturas residenciais de idosos ou para acesso a estruturas de prestação de cuidados de saúde.

Marta Temido avisou, no entanto, que "a Pandemia ainda não acabou", pelo que serão mantidas as reuniões de acompanhamento regular com os peritos, até para revisão das normas que ainda se manterão em vigor. 

Segundo a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a previsão é que a Resolução do Conselho de Ministros com algumas das novas regras - caso do que respeita ao certificado covid - seja publicada amanhã em Diário da República, o que significa que poderão entrar em vigor no dia seguinte, sábado, 23 de abril.

No entanto, em relação à questão em concreto do uso das máscaras e ao formulário de localização do passageiro, a alteração é feita por decreto-lei, pelo que a entrada em vigor depende da promulgação pelo Presidente da República.


(notícia atualizada às 14:23)
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