Notícia
Portadores de bilhetes para espetáculos adiados para 2022 têm 14 dias para pedir devolução
Consumidores que compraram bilhetes para espetáculos agendados para 2020, mas que devido à pandemia deverão ocorrer apenas em 2022, terão 14 dias úteis para pedir a devolução do dinheiro.
O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou um decreto lei que estabelece as normas aplicáveis aos espetáculos que deveriam ocorrer em 2021.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022", prevê-se que "os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022", prevê-se que "os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021".
Caso tal não aconteça, "considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022".
Já os vales emitidos com validade até ao final de 2021, "passam a ser válidos até ao final do ano de 2022".
Estas mudanças aplicam-se "em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, por decisão Governo ou da DGS, bem como nos casos em que tais eventos não possam ocorrer".