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Portadores de bilhetes para espetáculos adiados para 2022 têm 14 dias para pedir devolução

Consumidores que compraram bilhetes para espetáculos agendados para 2020, mas que devido à pandemia deverão ocorrer apenas em 2022, terão 14 dias úteis para pedir a devolução do dinheiro.

01 de Abril de 2021 às 17:49
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O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou um decreto lei que estabelece as normas aplicáveis aos espetáculos que deveriam ocorrer em 2021. 

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, "no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022", prevê-se que "os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021". 

Caso tal não aconteça, "considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022". 

Já os vales emitidos com validade até ao final de 2021, "passam a ser válidos até ao final do ano de 2022".

 
Estas mudanças aplicam-se "em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais, por decisão Governo ou da DGS, bem como nos casos em que tais eventos não possam ocorrer". 

O decreto-lei prevê ainda a possibilidade de em 2021 "serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, eventos teste-piloto, para a definição das orientações técnicas a serem seguidas face à evolução da pandemia da doença COVID-19". 

 

 

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