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Plataformas de alojamento local obrigadas a verificar registo dos imóveis

Plataformas como a Airbnb ou a Booking vão ter de verificar se os proprietários têm os seus imóveis registados e se apresentam os números corretos. E terão de comunicar mensalmente às autoridades dados sobre hospedes e número de noites reservadas, de acordo com uma proposta de regulamento da Comissão Europeia.

A Câmara de Lisboa quer trazer para o mercado habitacional imóveis do alojamento local que agora estão sem clientes.
Inês Gomes Lourenço
07 de Novembro de 2022 às 14:30
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A Comissão Europeia quer clarificar as regras no sentido de garantir que os números de registo dos imóveis que estão no alojamento local "ficam visíveis e são verificados". Nesse sentido, as plataformas eletrónicas que disponibilizam, divulgam e comercializam arrendamento temporário terão de assegurar que o número de registo aparece e, mais, terão de "verificar aleatoriamente se os anfitriões se registam e apresentam os números corretos". 


A medida consta de uma proposta de regulamento apresentada esta segunda-feira pela Comissão Europeia e que pretente "promover a transparência no setor do arrendamento de curta duração". Nesse sentido, deverão ser harmonizados, a nível comunitário, os requisitos de registo dos anfitriões e das propriedades que tenham em alojamento local, a começar, precisamente, pelo número de registo único.


Em Portugal já existe o número de registo no Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL), e, por lei, as plataformas devem exigi-lo aos proprietários e exibi-lo online. Caso não procedam à necessária verificação, prevê agora a CE na sua proposta de regulamento, "as autoridades públicas poderão suspender os números de registo e solicitar às plataformas que retirem os anúncios dos anfitriões não conformes".


A proposta de regulamento determina, por outro lado, que "as plataformas em linha terão de partilhar com as autoridades públicas os dados sobre o número de noites reservadas e os dados dos hóspedes, uma vez por mês, de forma automatizada". Os dados poderão chagar através de "pontos de entrada digitais únicos nacionais", concretiza a Comissão. 


Esses dados, "contribuirão, de forma agregada, para as estatísticas do turismo produzidas pelo Eurostat e para o futuro espaço europeu de dados do turismo", sublinha a CE, em comunicado. Fica também previsto que os Estados-membros " monitorizarão a aplicação deste quadro de transparência e estabelecerão as sanções pertinentes em caso de incumprimento das obrigações". 


A proposta da Comissão vai ainda ser debatida e, depois de entrar em vigor, será de aplicação imediata - ou seja, tratando-se de um regulamento, não terá de ser transposto para as leis nacionais -, mas os Estados-membros disporão de um período de dois anos para implementar os mecanismos que sejam necessários em cada caso. 


O alojamento local, lembra a Comissão, está em rápido desenvolvimento na UE e representa já cerca de um quarto de todos os alojamentos turísticos. Nesse sentido, "tornou-se fundamental para o ecossistema do turismo da UE, que inclui os hóspedes e os anfitriões, e para muitas comunidades, e cria simultaneamente oportunidades e desafios". 


O objetivo deste novo regulamento comunitário será, assim, "reforçar a transparência no domínio do arrendamento de curta duração e ajudar as autoridades públicas a assegurar o desenvolvimento equilibrado deste enquanto parte do setor do turismo sustentável". Desde logo porque, reconhece a Comissão, ainda que traga benefícios, tanto para os turistas, como para os proprietários dos imóveis, o alojamento local "pode criar preocupações para certas comunidades locais que enfrentam dificuldades, por exemplo, com a falta de habitação a preços acessíveis".

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