Notícia
PGR abre a porta a sanções disciplinares na greve dos funcionários judiciais
Na fundamentação do parecer é referido que "os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes", acrescentando que "uma coisa é incompatível com a outra".
23 de Março de 2023 às 23:18
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve em curso "é inconclusivo" e não permite declarar a ilegalidade do protesto, ainda que abra a porta a sanções disciplinares.
"É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao Ministério da Justiça nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar", disse à Lusa António Marçal, presidente do SFJ, a propósito do parecer do Conselho Consultivo da PGR, já homologado pelo Ministério da Justiça e hoje entregue ao sindicato pelo Governo.
O parecer, a que a Lusa teve acesso, admite, nas suas 12 conclusões, que o modelo de greve em curso - a alguns atos e diligências apenas, e não uma greve tradicional a todo o serviço durante determinado período - não permite a suspensão do contrato de trabalho pelo tempo em que decorre a greve.
"Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição", lê-se no parecer, que aponta para o incumprimento do contrato de trabalho dos funcionários judiciais.
Segundo o Conselho Consultivo da PGR, pode estar em causa o "incumprimento parcial da atividade laboral", o qual "constitui uma infração disciplinar" face ao estatuto dos funcionários judiciais, devendo ser "desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas".
"Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como 'greve', viola, pelo menos, os deveres de zelo e lealdade, na medida em que os funcionários devem 'exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados" e 'com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço", conclui o parecer.
No documento refere-se ainda que o "incumprimento parcial da atividade laboral" pode acarretar "responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar", não só do ponto de vista da responsabilidade individual, como também dos próprios sindicatos.
Na fundamentação é referido que "os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes", acrescentando que "uma coisa é incompatível com a outra".
No entanto, ressalvam que "o direito de greve" não pode "abranger situações que lhe são próximas, mas que, verdadeiramente, já não são uma greve", acrescentando, a propósito da questão remuneratória que o que está em causa é uma "redução qualitativa da prestação laboral" e não quantitativa, pelo que "continua a haver uma prestação que deverá ser remunerada".
"O que ressalta é que a greve não é, como muita gente dizia, assim tão ilícita, porque efetivamente o parecer não chega a essa conclusão. O parecer é isso mesmo, um parecer. Recorremos aos tribunais se entendermos que o que ali está de alguma forma lesa os trabalhadores e de alguma forma não está conforme ao nosso ordenamento jurídico", disse António Marçal, que acrescentou que eventuais responsabilidades disciplinares dos trabalhadores terão que ser avaliadas caso a caso, por não haver um "comportamento de massa".
A greve dos funcionários judiciais já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências e julgamentos e serviços do MP desde o seu início em 15 de fevereiro, estando previsto decorrer até 16 de abril.
No sábado, no encerramento do congresso dos juízes, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, admitiu um impacto "inegável" da greve no funcionamento dos tribunais e acusou o sindicato de manter a paralisação "por teimosia" e de estar a "arrasar a Justiça".
Sobre o parecer pedido à PGR, disse que o objetivo era o de esclarecer como devem ser processados os vencimentos dos oficiais de justiça que adiram ao modelo de greve.
"É um parecer que é inconclusivo, é um parecer que não vem dar razão ao Ministério da Justiça nem a quem dizia que a greve é ilícita. Nós ainda não tivemos tempo de fazer uma análise aprofundada das conclusões. Nas conclusões o parecer não diz que a greve é ilícita, refere um eventual cumprimento defeituoso do contrato de trabalho. Vamos analisar", disse à Lusa António Marçal, presidente do SFJ, a propósito do parecer do Conselho Consultivo da PGR, já homologado pelo Ministério da Justiça e hoje entregue ao sindicato pelo Governo.
"Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição", lê-se no parecer, que aponta para o incumprimento do contrato de trabalho dos funcionários judiciais.
Segundo o Conselho Consultivo da PGR, pode estar em causa o "incumprimento parcial da atividade laboral", o qual "constitui uma infração disciplinar" face ao estatuto dos funcionários judiciais, devendo ser "desencadeados os competentes procedimentos disciplinares e aplicadas as sanções que vieram a revelar-se justas".
"Com efeito, o incumprimento parcial da atividade laboral, ainda que impropriamente denominado como 'greve', viola, pelo menos, os deveres de zelo e lealdade, na medida em que os funcionários devem 'exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados" e 'com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço", conclui o parecer.
No documento refere-se ainda que o "incumprimento parcial da atividade laboral" pode acarretar "responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar", não só do ponto de vista da responsabilidade individual, como também dos próprios sindicatos.
Na fundamentação é referido que "os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes", acrescentando que "uma coisa é incompatível com a outra".
No entanto, ressalvam que "o direito de greve" não pode "abranger situações que lhe são próximas, mas que, verdadeiramente, já não são uma greve", acrescentando, a propósito da questão remuneratória que o que está em causa é uma "redução qualitativa da prestação laboral" e não quantitativa, pelo que "continua a haver uma prestação que deverá ser remunerada".
"O que ressalta é que a greve não é, como muita gente dizia, assim tão ilícita, porque efetivamente o parecer não chega a essa conclusão. O parecer é isso mesmo, um parecer. Recorremos aos tribunais se entendermos que o que ali está de alguma forma lesa os trabalhadores e de alguma forma não está conforme ao nosso ordenamento jurídico", disse António Marçal, que acrescentou que eventuais responsabilidades disciplinares dos trabalhadores terão que ser avaliadas caso a caso, por não haver um "comportamento de massa".
A greve dos funcionários judiciais já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências e julgamentos e serviços do MP desde o seu início em 15 de fevereiro, estando previsto decorrer até 16 de abril.
No sábado, no encerramento do congresso dos juízes, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, admitiu um impacto "inegável" da greve no funcionamento dos tribunais e acusou o sindicato de manter a paralisação "por teimosia" e de estar a "arrasar a Justiça".
Sobre o parecer pedido à PGR, disse que o objetivo era o de esclarecer como devem ser processados os vencimentos dos oficiais de justiça que adiram ao modelo de greve.