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Pensões de acidentes de trabalho serão actualizadas em 1,25%

À semelhança do que sucedeu para a generalidade das pensões, o Governo suspendeu a indexação à inflação, que no ano passado foi negativa, e aprovou hoje uma actualização de 1,25% para o valor deste ano das pensões decorrentes de acidentes de trabalho.

25 de Fevereiro de 2010 às 15:01
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À semelhança do que sucedeu para a generalidade das pensões, o Governo suspendeu a indexação à inflação, que no ano passado foi negativa, e aprovou hoje uma actualização de 1,25% para o valor deste ano das pensões decorrentes de acidentes de trabalho.

Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que suspende a aplicação do regime de actualização das pensões de acidentes de trabalho, "a fim de prevenir a eventual diminuição do poder de compra destes pensionistas".

"Uma vez que a aplicação dos indicadores de referência legalmente previstos para a actualização das pensões de acidentes de trabalho – que apresentam valores muito baixos ou mesmo negativos – obstaria ao aumento efectivo do valor nominal de tais pensões, procede-se a uma actualização, excepcional e transitória, do valor das pensões de acidentes de trabalho, fixando-se um aumento global de 1,25%. para o ano de 2010", acrescenta o comunicado.
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