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Passes sociais dedutíveis no IRC das empresas

O Governo, na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, inclui na matéria dedutível das empresas os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores.

14 de Outubro de 2008 às 22:26
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O Governo, na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, inclui na matéria dedutível das empresas os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores.

Segundo a proposta de OE 2009, o Executivo propõe, no artigo 40º do código do IRC, o alargamento aos passes sociais da dedução já existente e relativa à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-escola, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realização de utilidade social, feitas em benefício do pessoal.

“Consideram-se incluídos no n.º 1 os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa, verificados os requisitos aí exigidos” aponta a proposta de Lei do OE.

Segundo estipula o código do IRC, estas matérias são dedutíveis desde que “tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários”.

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