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Parlamento Europeu aprova directiva dos serviços
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, em Estrasburgo, a directiva dos serviços que deverá permitir levantar alguns entraves ao estabelecimento e fornecimento de serviços no mercado interno, dinamizando um sector que é responsável por cerca de 70% do Pro
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, em Estrasburgo, a directiva dos serviços que deverá permitir levantar alguns entraves ao estabelecimento e fornecimento de serviços no mercado interno, dinamizando um sector que é responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) europeu.
A nova legislação europeia acolhe as alterações propostas pelo PE, incluindo a exclusão do polémico "princípio do país de origem" que estava no centro da proposta original da Comissão Europeia.
Este princípio permitiria que um prestador de serviços continuasse a ficar sujeito à legislação do país no qual estivesse estabelecido, ainda que fornecesse temporariamente um serviço noutro Estado-membro. A versão final da directiva reconhece a liberdade de prestação de serviços em qualquer país da UE, mas os países terão a possibilidade de aplicar restrições por motivos ambientais, de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública.
Os serviços de interesse económico geral, como o fornecimento de água ou de gás, serão abrangidos pela nova legislação, bem como os serviços empresariais, como a consultadoria em gestão, os serviços de gestão e manutenção de escritórios, os serviços no domínio da publicidade, os serviços de recrutamento ou os serviços dos agentes comerciais.
As áreas abrangidos englobam também os serviços fornecidos simultaneamente às empresas e aos consumidores, como os serviços de consultoria jurídica ou fiscal, os serviços relativos à propriedade, como as agências imobiliárias, os serviços de construção, incluindo os serviços de arquitectura, a distribuição, a organização de feiras, o aluguer de automóveis, e as agências de viagens.
São ainda incluídos os serviços aos consumidores, como os serviços no domínio do turismo, incluindo os guias turísticos, os serviços de lazer, os centros desportivos e os parques de atracções, e, na medida em que não se encontram excluídos do âmbito de aplicação da directiva, os serviços ao domicílio, como o apoio às pessoas idosas. Estas actividades referem-se a serviços que impliquem uma proximidade entre prestador e destinatário, a serviços que impliquem uma deslocação do destinatário ou do prestador e a serviços que possam ser fornecidos à distância, inclusive através da Internet.
Os serviços de interesse geral sem carácter económico, como a educação pública, não são abrangidos pela directiva. Da mesma forma, estão excluídos os serviços transportes e os serviços portuários, bem como os serviços audiovisuais.
De fora ficam ainda os serviços sociais no sector da habitação, da assistência à infância e serviços dispensados às famílias e às pessoas permanente ou temporariamente necessitadas, prestados pelo Estado, por prestadores mandatados pelo Estado ou por instituições de solidariedade social reconhecidas pelo Estado. Por último, a posição comum confirma a exclusão do âmbito de aplicação da directiva dos serviços de agências de trabalho temporário, dos serviços de cuidados de saúde, das actividades de jogo a dinheiro, dos serviços de segurança privada e da fiscalidade, de acordo com as alterações apresentadas pelo PE.
A proposta de directiva dos serviços foi apresentada pela Comissão Europeia em Janeiro de 2004. Com a votação de hoje, a directiva terá ainda de ser aprovada pelo Conselho de Ministros, tratando-se no entanto de um mero acto formal, o que deverá acontecer até ao final do ano. Após a sua publicação, os Estados-membros terão três anos para adaptar a directiva à legislação nacional.