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Pandemia pode baralhar despesas do teletrabalho

As novas regras responsabilizam o empregador pelo pagamento de “despesas adicionais”. Só que a comparação é com período homólogo, quando muitas pessoas já estavam em teletrabalho.

As novas regras aprovadas com os votos favoráveis de PS, BE e PAN ainda vão a Belém. Entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
As novas regras aprovadas com os votos favoráveis de PS, BE e PAN ainda vão a Belém. Entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação. Bruno Colaço
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As alterações ao Código do Trabalho aprovadas pelo Parlamento determinam que o empregador deve pagar as despesas adicionais em teletrabalho. No entanto, a fórmula de cálculo apura a diferença em comparação com as despesas que existiam em período homólogo, quando por causa da pandemia centenas de milhares de trabalhadores já estavam em teletrabalho, que durante longos períodos foi obrigatório.

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