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Ordens "perplexas" por terem conhecimento da alteração dos estatutos em conferência de imprensa

A associação que representa as profissões liberais regulamentadas reuniu-se hoje para analisar a proposta de lei que altera os estatutos das várias ordens aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e que já deu entrada na Assembleia da República.

Tiago Sousa Dias
21 de Junho de 2023 às 22:36
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O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) manifestou hoje a sua "perplexidade" por ter tido conhecimento da proposta de lei de revisão dos estatutos das ordens através de uma conferência de imprensa do Governo nesta segunda-feira.

"Há uma posição unânime das ordens que é de perplexidade relativamente à forma como tomámos conhecimento de que o Governo já tinha aprovado [o diploma] e que deveria ter havido a preocupação de o enviar às ordens antes de ter feito aquela conferência de imprensa", adiantou à agência Lusa o presidente do CNOP, António Mendonça (na foto).

A associação que representa as profissões liberais regulamentadas reuniu-se hoje para analisar a proposta de lei que altera os estatutos das várias ordens aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e que já deu entrada na Assembleia da República.

Segundo António Mendonça, o envio do diploma às respetivas ordens antes de seguir para o parlamento seria uma "atitude de consideração e de respeito pelas ordens e de reconhecimento do papel construtivo que tiveram" nas reuniões que ocorreram com o Governo na fase anterior do processo.

A maneira como este diploma foi apresentado publicamente é "contrário ao espírito de abertura que, nestas últimas reuniões, as diferentes ordens tinham manifestado relativamente aos contactos que tiverem com o Governo", adiantou ainda António Mendonça, que é também Bastonário dos Economistas.

O presidente do CNOP assegurou também que as diferentes ordens profissionais "não têm sido um fator de restrição do acesso à profissão" e que a sua preocupação neste processo passa por "garantir a qualidade dos profissionais e do serviço que é prestado aos utilizadores finais".

"As ordens - e isso é um ponto comum - não se reveem minimamente nesta posição do Governo, acham que o Governo não atuou de boa-fé", lamentou António Mendonça, para quem verifica-se assim um "desconforto imenso relativamente ao empenho que as ordens tiveram" neste processo e que "não foi acautelado devidamente pelo Governo".

Apesar disso, o CNOP e as ordens estão disponíveis para continuar a discutir o processo de revisão dos seus estatutos, uma vez que "essa disponibilidade é fundamental para a defesa do interesse público", garantiu António Mendonça.

A 15 deste mês, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A proposta de lei altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações anteriormente aprovadas em maio, relativas às restantes oito ordens profissionais - Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.

A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.

Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.
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